A notícia da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins foi um verdadeiro alivio para profissionais de contabilidade, técnicos de informática e outros envolvidos em solucionar a necessidade urgente das empresas do Lucro Real com acompanhamento diferenciada. Elas tinham que entregar até o dia 6 de junho os seus arquivos com dados referentes a abril de 2011. Com a prorrogação, a entrega passou a ser obrigatória até o quinto dia útil de fevereiro de 2012… Ufa, que alívio!! Será? A ideia de entregar os arquivos mais adiante é ótima, pois oferece às empresas a possibilidade de trabalhar com mais folga e calma para consolidar dados, validar informações e gerar a EFD do PIS/Cofins com maior precisão. Porém, o que ajuda em matéria de tempo agora se torna um verdadeiro desafio: entregar o período entre abril e dezembro de 2011 em fevereiro do próximo ano – sim, todos os períodos até a mesma data.
São nada menos que nove arquivos, um para cada mês, validados no PVA, assinados digitalmente e entregues em separado para a Receita Federal. Nunca antes as empresas tiveram um desafio parecido, os volumes são imensos e a complexidade é enorme diante de tantos números ao mesmo tempo.
Lembro a todos que, diferente do que foi o SPED Fiscal, onde já tínhamos uma cultura fiscal com livro de entrada, saída, estoques e apuração de ICMS e IPI, no caso da EFD do PIS/Cofins temos uma situação diferente: não existiam livros de apuração oficiais de PIS e do Cofins, uma vez que cada empresa apurava seus dados e impostos de uma forma, alguns “olhando” para a contabilidade e outros para notas fiscais, eletrônicas ou não. A EFD do PIS/Cofins exige dados detalhados até o nível de item de documento fiscal.
Bem, mas como ficou a entrega? Agora é assim:

Empresas no Lucro Real com acompanhamento diferenciado obrigadas a partir de 1º de abril de 2011: os dados referentes ao período de abril a dezembro de 2011 devem ser entregues até o quinto dia útil de fevereiro de 2012;
Empresas no Lucro Real (as outras) obrigadas a partir de 1º de julho de 2011: os dados referentes ao período de julho a dezembro de 2011 devem ser entregues até o quinto dia útil de fevereiro de 2012;
Empresas do Lucro Presumido, Arbitrado e do Setor Financeiro (bancos, seguradoras, etc.), que serão obrigadas a partir de 1º de janeiro do próximo ano: os dados de referentes a janeiro de 2012 devem ser entregues até o quinto dia útil de março de 2012.
Mais prazo e mais tempo trazem um bom nível de tranquilidade, porém, o volume é preocupante. Se deixarem tudo para dezembro ou janeiro, as empresas ficarão numa situação muito pior do que estão hoje.
Grandes empresas estavam tendo muita dificuldade para gerar o arquivo de um único mês. Algumas estavam em projeto desde o ano passado, se preparando para gerar uma base para abril de 2011 com consistência e confiabilidade, mesmo assim estão com problemas até hoje. Imaginem só o que seria tratar dados legados de três, quatro, cinco e até seis meses sem nenhuma preparação prévia? Seria uma tragédia contábil!
As empresas que não se prepararem com muita antecedência, não terão dados confiáveis, consistentes e completos para gerar a EFD do PIS/Cofins. Por isso, os projetos devem começar já!
Outro ponto de atenção é a quantidade de empresas brasileiras enquadradas no regime de lucro real. Pensem no tráfego que terão de suportar os servidores da Receita Federal em fevereiro de 2011. O volume de um arquivo do SPED Contábil é muito menor que o de um da EFD do PIS/Cofins. Lentidão, falha na transmissão, versões novas de PVA e outras casualidades…Vai ser complicado entregar tudo de uma vez, concordam?
A prorrogação é uma solução que vai virar dor de cabeça, podendo ocasionar atrasos na entrega se não houver um planejamento e trabalho antecipados.
Sem falar que cada dia mais empresas optam por um ou outro regime, em especial o Lucro Real. Os impactos devem ser medidos não só pelo valor de impostos a serem pagos ou em sua lucratividade fiscal, mas as empresas devem também analisar a responsabilidade contábil, financeira, fiscal e as obrigações acessórias envolvidas na opção do seu regime.
Logicamente que o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ampliou e fará muito mais pela transparência econômica e empresarial, sendo um modelo para o mundo no que se refere à tecnologia e processos para com o Fisco. Porém, as empresas devem ficar atentas aos prazos e conteúdos. A não entrega da EFD do PIS/Cofins é passível de multa, porém, a autuação pela entrega inconsistente pode chegar a ser encarada em uma auditoria fiscal oficial como ato de fraude ou sonegação, que pode ser imputada como crime contra a ordem econômica nacional, com pesadas multas, fechamento de empresas e até mandados de busca, apreensão e prisão.
Realmente o assunto é sério e preocupante. Prorrogar a entrega não pode ser encarada por empresários e contadores como uma oportunidade de deixar para amanhã o que deveria ser feito hoje e, sim, como uma chance a mais de fazer uma entrega de dados com mais consistência e tranquilidade. Pensem nisso, planejem com antecedência e envolvam a sua equipe fiscal e/ou uma empresa fiscal especializada para ajudá-los nesta nova etapa.

 

Ricardo Gimenez

 

Fonte: TI Inside

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Comentários

  • Outra vez prorrogado o E-PIS E COFINS, não vejo como uma gentileza do fisco mas sim uma maneira do contribuinte colaborar com essa nova forma de controle de arrecadação.
    Podemos entender também como um ato de compartilhar a cultura do avanço e qualidade das informaçoes fiscais.
    O Contribuinte deve entender que o fisco está conciliando suas necessidades de gerenciar toda a arrecadação fiscal, como também ajudando-o a desenvolver e criar novos processos de trabalho, e não simplesmente se adaptar a uma nova obrigação fiscal. Alerta para quebrar o paradigma de cumpridor das agendas fiscais.
    O avanço da tecnologia veio para somar e auxiliar o contribuinte na rapidez em atender suas necessidades operacionais evitando retrabalho diante do mundo dos negocios, mas suprir a capacidade intelectual e o poder de interpretação de uma legislação tão especifica como o PIS E COFINS é um conto de fadas.
    Nenhum sistema será capaz de atender prontamente a nossa legislação fiscal sem antes as empresas prover treinamento dos envolvidos e mapeamento dos processos, sem contar na manutenção e atualização constante da legislação imputada nas regras dos softwares.
    A IN 1.052 foi publicada em julho de 2010,instituindo a escrituração do E-PIS e COFINS e já se passou praticamente um ano e as empresas e ainda não conseguiram se quer corrigir os gaps de processos, exemplos como: Tomada de Creditos indevidos ou auferindo receitas que nem faz parte do negocio da cia, gerando contribuições indevidas. Nesse momento já deveriam estar com tudo mapeado, aguardando somente as atualizações dos sisteams para ai sim testar os primeiros arquivos extraidos.
    Temos pela frente mais 8 meses de trabalho para esse novo cenário, e o relógio nao espera e os erros vão acumulando.
    Quem tiver esse tempo, poder ler um texto que sugiro sobre IA, inteligencia artificial, segue link
    http://www.oocities.org/revistaintelecto/iamc.html
    Revista Intelecto - Intelig?ncia Artificial - Mito e Ci?ncia - Lu?s Moniz Pereira
  • Outra vez prorrogado o E-PIS E COFINS, não vejo como uma gentileza do fisco mas sim uma maneira do contribuinte colaborar com essa nova forma de controle de arrecadação.
    Podemos entender também como um ato de compartilhar a cultura do avanço e qualidade das informaçoes fiscais.
    O Contribuinte deve entender que o fisco está conciliando suas necessidades de gerenciar toda a arrecadação fiscal, como também ajudando-o a desenvolver e criar novos processos de trabalho, e não simplesmente se adaptar a uma nova obrigação fiscal. Alerta para quebrar o paradigma de cumpridor das agendas fiscais.
    O avanço da tecnologia veio para somar e auxiliar o contribuinte na rapidez em atender suas necessidades operacionais evitando retrabalho diante do mundo dos negocios, mas suprir a capacidade intelectual e o poder de interpretação de uma legislação tão especifica como o PIS E COFINS é um conto de fadas.
    Nenhum sistema será capaz de atender prontamente a nossa legislação fiscal sem antes as empresas prover treinamento dos envolvidos e mapeamento dos processos, sem contar na manutenção e atualização constante da legislação imputada nas regras dos softawares.
    A IN 1.052 foi publicada em julho de 2010,instituindo a escrituração do E-PIS e COFINS e já se passou praticamente um ano e as empresas e ainda não conseguiram se quer corrigir os gaps de processos, exemplos como: Tomada de Creditos indevidos ou auferindo receitas que nem faz parte do negocio da cia, gerando contribuições indevidas. Nesse momento já deveriam estar com tudo mapeado, aguardando somente as atualizações dos sisteams para ai sim testar os primeiros arquivos extraidos.
    Temos pela frente mais 8 meses de trabalho para esse novo cenário, e o relógio nao espera e os erros vão acumulando.
    Quem tiver esse tempo, poder ler um texto que sugiro sobre IA, inteligencia artificial, segue link
    http://www.oocities.org/revistaintelecto/iamc.html
    Revista Intelecto - Intelig?ncia Artificial - Mito e Ci?ncia - Lu?s Moniz Pereira
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