Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.
Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas
Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.
Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas
Comentários
Mais uma escrituração a ser entregue pelos contrbuintes.
Principais novidades.
Art. 3o- Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2o- do Decreto no- 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o- de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no- 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o- de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Art. 6o- A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF no- 86, de 22 de outubro de 2001.
Art. 7o- A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5o- acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (grifo nosso)