Retificação DOU 1 de 13.07.2010 - Ret. DOU 1 de 07.07.2010 No parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, publicada na página 27 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 128, de 07 de julho de 2010: Onde se lê: "Parágrafo único. O serviço de recepção da Escrituração Contábil Digital (ECD) (...) fixada para a entrega." Leia-se: "Parágrafo único. O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins (...) fixada para a entrega." Fonte: www.iob.com.br
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