SPED - NF-e e Rastreabilidade

A partir de 1° de julho será obrigatório o preenchimento do GTIN (Numeração Global de Item Comercial), que é o código de barras dos produtos, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa medida impulsionará, entre outras coisas, a rastreabilidade. Em princípio, as primeiras vantagens da NF-e percebidas foram a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, reduz papel e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Os benefícios para a sociedade proporcionados pela emissão da NF-e já foram amplamente discutidos. Sua implantação facilitou a vida do contribuinte e a fiscalização sobre operações tributadas pelo ICMS e o IPI. A nota fiscal eletrônica garante a confiabilidade do documento eletrônico padronizado, aumenta a eficiência da gestão de informações fiscais e melhora o intercâmbio e o compartilhamento de dados entre os fiscos e entre as empresas. Além disso, ao influenciar todo o planejamento logístico da cadeia de suprimentos, a NF-e reduziu, inclusive, os custos no controle fiscal de mercadorias em trânsito.
Em julho, os benefícios da NF-e serão ainda maiores. O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou a obrigatoriedade de preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN. O campo para esta numeração controlada mundialmente pela GS1 já existe, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório. Do ponto de vista da automação, segurança e rastreabilidade das entregas de produtos, os processos logísticos ficarão mais ágeis.
Toda a sociedade será beneficiada pelo “relacionamento eletrônico” entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de informações. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países. O número do código de barras (GTIN) na NF-e facilita a gestão de produtos, sua rastreabilidade e estimula a automação na cadeia logística. Com a nova norma, o controle e a gestão de produtos, como alimentos e remédios, será otimizado consideravelmente. No caso dos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação serão reduzidas consideravelmente, uma vez que, com o preenchimento do número GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.
Mas as vantagens não param por aí. A NF-e já se mostrou capaz de abrir oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a ela, de incentivar o comércio eletrônico e, principalmente, causar o impacto positivo no meio ambiente. Afinal, quando não se emite mais notas fiscais tradicionais, reduz-se o consumo de papel, além de evitar o retrabalho em várias etapas administrativas.

Ana Paula Vendramini Maniero é consultora da GS1 Brasil

 

http://www.tiinside.com.br/21/06/2011/nf-e-e-rastreabilidade/gf/228818/news.aspx

 

Veja também o FAQ: FAQ%20-%20Obrigatoriedade%20GTIN.pdf

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