Por Marco Negruni

Em virtude da ampla utilização de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e, MDF-e, etc.) frequentemente ouvem-se afirmações questionando a necessidade de escrituração dos livros fiscais partindo do pressuposto que todas as informações necessárias para compô-la já estão nas bases de dados dos fiscos estaduais e federal.

Porém, convém lembrar que a objetivo da escrituração (livros físicos ou digitais) é demonstrar claramente a composição dos valores que geram os tributos recolhidos para os cofres públicos. Portanto, em alguns casos (como as notas que acompanham os cupons, notas de transferência ou venda de créditos fiscais, notas complementares, entre outras), estes documentos, ainda que emitidos digitalmente, são escriturados de forma distinta de sua emissão.

Também é importante lembrar que os principais tributos incidentes nas operações comerciais (ICMS, IPI, PIS e COFINS) utilizam a sistemática de créditos fiscais no ingresso de bens e serviços. Sendo assim, para a desilusão da classe empresarial, nem sempre os valores dos tributos presentes no documento fiscal são os que devem ser escriturados, pois depende da utilização destes bens e serviços na empresa destinatária do documento fiscal.

Além disso, alguns valores são apurados e registrados apenas nos livros fiscais, tais como: o diferencial de alíquota, os créditos presumidos e a contribuição para os fundos de combate à pobreza.

Isto implica que estes documentos e estes valores apurados devem ser escriturados formalmente na Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI sendo que no caso do ICMS devem ser registrados de acordo com a legislação de cada estado. Já a escrituração do PIS/COFINS é menos formal, pois também permite registrar Operações que não são suportadas por documento fiscal.

Assim concluímos que a escrituração é imprescindível para demonstrar claramente as informações que suportam os tributos recolhidos aos fiscos, sendo que a escrituração digital (EFD) permite aos fiscos mais rapidez nos cruzamentos das informações para identificar inconsistências, exigindo dos contribuintes investimentos na qualificação dos processos de emissão e recepção dos documentos fiscais para evitar retrabalhos em retificações e multas (0,2 % faturamento) por omissão ou inconsistência nas informações escrituradas.

http://mauronegruni.com.br/2013/06/18/escrituracao-de-documentos-em-livros-fiscais-e-necessaria/

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