ATO COTEPE ICMS Nº 52 COTEPE, DE 29/11/2011
(DO-U S1, DE 06/12/2011)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, TORNA PÚBLICO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.

Art. 1º – Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “f2e30919500ea094808fb83f605b1bc0″, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.

Art. 2º – Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

A redação da descrição do campo 13 – IND_PGTO do registro para C100:

13
IND_PGTO
Indicador do tipo de pagamento:
0- À vista;
1- A prazo;
2 – Outros C
001*
-

A redação da descrição do campo 17 – IND_FRT do registro D100 para:

17 IND_FRT Indicador do tipo do frete:
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem cobrança de frete. C 001* -

A obrigatoriedade de apresentação dos registros D410 e D411, nas operações de saídas, perfil B, passando a tabela citada no Item 2.6.1.3 – Bloco D da tabela Registros dos Blocos a ser assim definida:

Veja em anexo - Bloco D.xls

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art. 2° que passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-guia-pratico-versao-2-0-7-ato-cotepe-icms-n%c2%ba-52-cotepe-de-29112011/

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