Por Jorge Campos

Pessoal,

Estou aqui no evento da ABAT, no Hotel Transamérica, e o coordenador do Projeto EFD CONTRIBUIÇÕES, informa que na segunda-feira, dia 10/06, será publicado no site do Sped orientações sobre os registros F525 e 1900, em função das diversas dúvidas suscitadas sobre os mesmos.

Aguardem!!

REGISTRO F525: COMPOSIÇÃO DA RECEITA ESCRITURADA NO PERÍODO –

DETALHAMENTO DA RECEITA RECEBIDA PELO REGIME DE CAIXA

Registro obrigatório para a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa. Tem por objetivo relacionar a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

O total das receitas relacionadas nos registros F525 devem corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas nos registros F500.

Atenção:

Este registro é de escrituração opcional até o período de apuração referente a março de 2013. A partir de abril 2013 o registro “F525” passa a ser de escrituração obrigatória.

REGISTRO 1900: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO PERÍODO POR

PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO

LUCRO PRESUMIDO – REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA

Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.

Atenção:

Este registro é de escrituração opcional até o período de apuração referente a março de 2013. A partir de abril de 2013 o registro “1900” passa a ser de escrituração obrigatória.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/registros-f525-e-1900-lucro-presumido

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas