Segue abaixo comunicado da SEFAZ/SP:
Avisamos que:
1) A partir de 1º de março de 2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme disposto no inciso II do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008.
2) A partir de 22/02/2012 o certificado do ambiente de produção da NF-e da SEFAZ/SP será substituído pelo certificado da versão V2 da ICP-Brasil. Recomendamos que os contribuintes que utilizam aplicativos próprios para emissão de NF-e providenciem o quanto antes a instalação da nova cadeia ICP-Brasil V2, sem desinstalar a cadeia atual, para evitarem problemas de conexão. O ambiente de homologação da SEFAZ/SP estará com a nova cadeia instalada a partir do dia 17/02/2012. Todas as cadeias de certificação da raiz V2 estão no repositório do ITI (http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz) .
Por fim, informamos que o Emissor de NF-e gratuito já está atualizado com a cadeia nova.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda de São Paulo
Equipe NF-e e CT-e
Comentários
SP - SPED - NF-e - Denegação - Fazenda adia para 1º de abril restri...
DOE-SP: 18.02.2012
O Coordenador da Administração Tributária comunica que:
1 - o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, estabeleceram que a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.
2 - a referida denegação passará a ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente às operações internas, a partir de 1º de março de 2012, conforme disposto no inciso II do artigo 13 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação dada pela Portaria CAT-161/11, de 05 de dezembro de 2011.
3 - para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP:
a) "ativa";
b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias.
4 - Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=266178&o=6&home=e...