De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 26 de março de 2010 19:02
Assunto: Resposta à consulta: Atualização dos obrigados à EFD

Prezados Senhores,

Onde encontro a listagem de contribuintes obrigados a EFD?

Prezada RW,

A Secretaria de Estado da Tributação do RN já publicou duas listas de estabelecimentos obrigados à EFD, a partir de, respectivamente, 1º. de janeiro de 2009 e 2010, que podem ser visualizadas no Portal Estadual do SPED Fiscal, de endereço - www.set.rn.gov.br - conforme imagem em anexo.

Essa duas listas foram atualizadas pelo Decreto nº 21.584, de 23 de março de 2010, publicado no DOE/RN de 24/03/2010, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para, dentre outras providências, dar nova redação ao seu art. 623-D, nos termos seguintes:

“Art. 623-D. (...)

§ 1º A SET em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) poderão dispensar estabelecimentos isoladamente, em conjunto, ou que se enquadrarem em determinadas atividades econômicas, da obrigação estabelecida no caput deste artigo.

§ 2° (REVOGADO).

§ 3º A dispensa referida no § 1º poderá ser revogada a qualquer tempo por legislação tributária estadual ou federal, para os estabelecimentos ou atividades econômicas deste Estado.

§ 4° A relação de estabelecimentos ou atividades econômicas não dispensados à EFD poderá ser atualizada por legislação tributária estadual ou federal.

(...)

§ 6º Incluem-se na obrigatoriedade prevista no caput deste artigo:

I - a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os estabelecimentos ativos ainda não obrigados, de contribuintes já obrigados à EFD;

II – a partir da data de constituição ou reativação, ocorrida após 1° de janeiro de 2010, as filiais dos contribuintes obrigados à EFD;

III – imediatamente, as filiais dos contribuintes obrigados à EFD constituídas ou reativadas após 30 de junho de 2010.

§ 7º Os arquivos digitais da EFD dos estabelecimentos referidos no § 6°, poderão ser enviados nos seguintes prazos:

I - excepcionalmente até 30 de junho de 2010, nas hipóteses dos incisos I e II do § 6° deste artigo;

II – no prazo previsto no art. 623-N, deste Regulamento, na hipótese do inciso III do § 6° deste artigo.”(NR)

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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