A Sefaz fluminense edita norma para determinar que os contribuintes que emitam o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, ficam obrigados ao uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) previsto no Convênio ICMS nº 57/1995.

A relação contendo os contribuintes credenciados para utilização do CT-e e a data a partir da qual poderão emiti-lo constarão no site da Sefaz, http://cte.fazenda.rj.gov.br.

(Resolução Sefaz nº 383/2011 - DOE RJ de 21.03.2011)

Fonte: Editorial IOB
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Comentários

  • Resolução define regras de credenciamento para uso do CT-e no Rio

    A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro baixou a Resolução 383, que estabelece as normas de credenciamento de contribuintes para a adesão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

    A data de início da obrigatoriedade de emissão do documento na versão eletrônica ainda será definida através da divulgação de Protocolo ICMS. As solicitações de credenciamento para o ambiente de produção e para acesso ao ambiente de testes deverão conter a assinatura digital, padrão ICP-Brasil, de qualquer estabelecimento do contribuinte.

    De acordo com a resolução, publicada na edição do dia 17 do Diário Oficial, as normas valem para os contribuintes obrigados a adotar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, também, pelos que fizerem o credenciamento voluntário.

    Somente será credenciado o estabelecimento que esteja com sua situação cadastral de habilitado e que contenha em seus dados cadastrais a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

    Se estabelecimento não estiver na condição de habilitado será imediatamente descredenciado. O mesmo acontecerá se não possuir a CNAE.

    O credenciamento voluntário deverá ser feito por meio de formulário eletrônico disponível na página da Secretaria de Fazenda na internet (http://cte.fazenda.rj.gov.br).

    Os contribuintes credenciados ou não, que utilizem ou não o software disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, poderão efetuar testes mediante o preenchimento do formulário eletrônico.

    O contribuinte deve ficar atento porque o CT-e com Autorização de Uso no ambiente de teste não tem validade jurídica e não substitui os documentos fiscais listados na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 9/2007.

    Fonte: TI Inside

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