Foram introduzidas alterações na disciplina relativa ao credenciamento de pessoa jurídica para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, entre as quais destacam-se:

a) o prazo para credenciamento pelo sujeito passivo de tributos estaduais foi prorrogado para o período de 1º.01 a 31.03.2011; e

b) divulgado o cronograma para credenciamento pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

(Portaria CAT nº 15/2011 - DOE SP de 1º.02.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

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Comentários

  • Cronograma e esclarecimentos sobre o acesso ao DEC 

     

     

    As empresas não optantes pelo Simples Nacional e que não emitem Nota Fiscal Eletrônica têm até o dia 31 de março para se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC. A data-limite para as organizações emitentes da NF-e e que não optaram pelo sistema simplificado terminou no último dia 31 de janeiro.

     

    Os prazos foram estabelecidos pela Portaria CAT 140/2010 e Resolução SF 141/2010, que divulgou também um cronograma para todas as empresas do Simples Nacional para a  retirada de certificado digital gratuito e de credenciamento ao DEC.

     

    Além das datas, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou alguns esclarecimentos com relação aos possíveis problemas no acesso ao Domínio, como por exemplo, nos casos de utilização do browser Mozzila Firefox, de certificado digital do tipo A1 e erros com a senha PIN.

     

    Os contribuintes inscritos na categoria de Microempreendedor Individual estão dispensados do credenciamento ao DEC.

     

    Confira abaixo mais detalhes:

     

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