PR - SPED - CT-e - Obrigatoriedade - Alterações

NPF CRE - PR 86/12 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 86 de 19.09.2012

DOE-PR: 01.10.2012

Altera a NPF nº 068/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade à emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico.



O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE - Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 4º doart. 33 do Anexo IXdo RICMS, aprovado peloDecreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte

Norma de Procedimento Fiscal:

1. Ficam incluídos os subitens 2.5 e 3.1 naNPF nº 068/2012:

"2.5 na data da efetiva autorização à emissão de CT-e, aos estabelecimentos que, embora não elencados nas obrigatoriedades previstas nos subitens anteriores, demonstraram interesse em voluntariamente emitir este documento".

(...)

"3.1 Uma vez autorizado à emissão de CT-e, fica o estabelecimento definitivamente obrigado à sua utilização, sendo-lhe vedada a emissão dos documentos mencionados no artigo 33 do Capítulo III do Anexo IX do RICMS".

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 19 de setembro de 2012.

LEONILDO PRATI

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 02/2011



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