Obrigações do dia 30: duas são prorrogadas

por Adriele Marchesini 29/06/2010 FCont e detalhamento de débitos incluídos no Refis 4 podem ser transmitidos até 30 de julho Com a publicação da Portaria 11, editada pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na última segunda-feira (28), são dois adiamentos de prazo dados aos contribuintes: o da entrega do Controle Fiscal e Contábil de Transição (FCont) e do detalhamento dos débitos inclusos no programa de reparcelamento do governo Refis 4, cuja adesão acabou em novembro de 2009. A data-limite para a transmissão de ambos era a próxima quarta-feira (30). Com mais uma mês de prazo, a nova data é 30 de julho. A decisão do Fisco partiu, segundo fontes, por conta do truncamento de dados a serem enviados até a mesma data. Além desses documentos, pessoas jurídicas têm de transmitir, ainda nesta semana, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Escrituração Contábil Digital (ECD), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). De acordo com o editor do Editorial IOB, Edino Garcia, até o momento não há qualquer anúncio sobre a concessão de mais prazo para a transmissão da DIPJ e da ECD. Contudo, segundo a Receita, dos dois milhões de contribuintes obrigados a declarar seu imposto de renda 2010, ano-ase 2009, menos de 600 mil já o fizeram. No caso da ECD, segundo pesquisa realizada pelo Expert Roberto Dias Duarte, especialista no assunto, cerca de 80% cumprirão um prazo, deixando uma brecha de 20%. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=69573&utm_source=newsletter_20100629&utm_medium=email&utm_content=Obrigações%20do%20dia%2030:%20duas%20são%20prorrogadas&utm_campaign=FinancialWebNewsletter
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