Com a publicação da Minuta do Novo Manual da Escrituração Contábil Digital, apresento um resumo das principais alterações e pontos de atenção da nova versão desta obrigação.

1) Novo Leiaute

A partir do Ano-Calendário 2016, as empresas obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital -ECD deverão observar o Leiaute 5. O leiaute 4 será válido, para a entrega do ano-calendário 2016, até a publicação do PVA da ECD com o leiaute 5.

2) Substituição

As ECD transmitidas desde fevereiro de 2016 para a RFB estão automaticamente autenticadas no momento da transmissão, sendo que o recibo de transmissão passou a ser o comprovante de autenticação para os devidos fins legais e fiscais.

Neste sentido, de acordo com a IN 1.660/2016 (set/16) a autenticação poderá ser cancelada somente quando a ECD for transmitida com erro ou quando for identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração. São exemplos de erros diferenças entre saldos em Balancetes (I155) e Demonstrações Contábeis (J100).

Caso a empresa constate o erro e tome a iniciativa de cancelar a autenticação para posterior substituição, deverá ser anexado, à ECD substituta, laudo detalhado firmado por 2 (dois) contadores, a fim de atestar as situações previstas no item acima.

Logo, por enquanto as empresas ainda estão conseguindo substituir seus arquivos da ECD que se encontram autenticados sem dificuldades. Contudo, a partir da publicação da nova versão do PVA, contemplando o novo Leiaute do SPED Contábil, essa substituição demandará anexar o laudo que atesta que a escrituração está imprestável, no formato de um arquivo RTF (no novo registro J801). Além disso, o arquivo será assinado pelos 2 contadores responsáveis pelo laudo (no registro já existente J930).

Portanto, empresas que já identificaram necessidades de ajustes nos arquivos da ECD transmitidos ao Fisco, devem apressar-se nas substituições para evitar mais etapas neste processo.

3) Outras Informações (Anexo J800)

Está definido no novo Manual da ECD que o novo PVA vai prever uma funcionalidade de inclusão dos arquivos em formato texto RTF (Rich Text Format) que fazem parte do processo de escrituração contábil das empresas, tais como notas explicativas, outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.

Atualmente, esta inclusão é feita editando-se diretamente o arquivo TXT da ECD ou através dos próprios programas de geração do livro eletrônico (ERP/Aplicativo). Assim, com a novidade, os anexos poderão ser incluídos diretamente no PVA.

Além disso, de acordo com a novo leiaute, a empresa vai identificar o tipo de documento informado no J800. A saber:
001: Demonstração do Resultado Abrangente do Período
002: Demonstração dos Fluxos de Caixa
003: Demonstração do Valor Adicionado
010: Notas Explicativas
011: Relatório da Administração
012: Parecer dos Auditores
099: Outros

Destaca-se, nesta evidenciação do leiaute, a relevância de que tais Demonstrativos já deveriam constar nos arquivos transmitidos da ECD até 2016. Agora, este entendimento fica mais claro, e os riscos de não observância desta exigência, maiores.

4) Conglomerados Econômicos (Bloco K do SPED Contábil – não confundir com “aquele outro”)

Em atenção ao Pronunciamento CPC 36 e Pronunciamento CPC PME que abordam o processo de Consolidação das Demonstrações Contábeis, a RFB incluiu no SPED Contábil um novo bloco de informações que tem por finalidade registrar, legalmente e fiscalmente, as informações relativas ao processo de consolidação contábil.

Conforme Minuta do Manual da ECD, o SPED Contábil contará com os seguintes novos registros:

K100 Relação das empresas consolidadas
K110 Relação dos eventos societários
K115 Empresas participantes do evento societário
K200 Plano de Contas consolidado
K210 Mapeamento para o Plano de Contas das empresas consolidadas
K300 Saldos das contas consolidadas
K310 Empresas detentoras das parcelas do valor eliminado total
K315 Empresas contrapartes das parcelas do valor eliminado total

Ou seja, para as empresas que adotam o procedimento de Consolidação atualmente, no Sped Contábil estarão detalhadas, como exemplos, as seguintes informações:

a) Demonstrações Consolidadas (Balanço Patrimonial e DRE): valores aglutinados, valores eliminados e valores Consolidados

b) Relação as Empresas: relação completa das empresas participantes, Data Base Individual e percentuais de Participação e de consolidação

c) Eventos societários: alterações na Composição do Grupo, Alienações e Aquisições, Transformações Empresariais e Partes Envolvidas

d) Transações entre Partes: Valores objeto de eliminação no processo de consolidação e detalhamento dos valores por partes envolvidas na operação.

Assim, as empresas que apresentam Demonstrações Contábeis Consolidadas devem priorizar a análise da Minuta do Manual, além de avaliar impactos em sistemas e processos de trabalho.

Observa-se que as principais alterações previstas no SPED Contábil, além de reforçarem o aspecto societário (além do fiscal) desta obrigação acessória, fortalecem o alinhamento, tal qual fez a Lei 12.973/14, da Contabilidade Societária (IFRS) com a Contabilidade Tributária (IRPJ), aumentando o nível de atenção, por parte dos profissionais e empresas, com a conformidade das práticas contábeis e tributárias.

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Comentários

  • Caro Sr. Otto, agradeço o comentário, contudo não entendi a colocação. Se é sobre a previsão de informar as demonstrações no J800, a fundentação é que o SPED Contabil é o instrumento de escrituração contábil das empresas, e nele são registrados os lançamentos (diário) e demais documentos integrantes da escrituração contábil. Embora o SPED como um todo tenha sido instituído por um Decreto (6022/07), seu principal fundamento é a Lei 8.218/91. Espero ter esclarecido.
  • Uma Instrução Normativa não pode inovar a lei. Em que leis baseiam-se as mudanças acima, e especialmente ao registro J800? Á lei das Sociedades Anônimas e ao Código Civil, com certeza que não.

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