A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contribuintes omissos na entrega de arquivos junto ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) para que a situação seja imediatamente regularizada. A partir de hoje (28.05), aproximadamente 39,3 mil contribuintes serão notificados pelo Fisco por estarem em situação irregular referente ao exercício 2007. Os contribuintes terão 30 dias para a regularização sem aplicação de penalidades.

Segundo o gerente de Informações Digitais da Sefaz, Maurício Okubara, cerca de 25% dos contribuintes não entregaram os arquivos do Sintegra referentes ao ano de 2007, e este número ainda é maior com relação aos anos seguintes. "Nesta primeira fase estamos notificando os contribuintes para entregarem os arquivos sem nenhum tipo de penalidade. Esta é uma obrigação acessória importante para o controle do Estado, mesmo nas operações onde não há tributação. São informações necessárias para o acompanhamento da cadeia tributária em fases sequentes e cruzamento de dados", destacou Okubara.

Transcorridos os 30 dias após a notificação, em uma segunda fase, a Sefaz passará a emitir avisos de cobrança aos contribuintes ainda omissos, avisos estes com aplicação de multas. As penalidades pelo descumprimento da obrigatoriedade estão previstas na Lei nº 7.098/1998, cuja redação está disponível na internet pelo endereço: http://migre.me/9dbt0.

Atualmente, como regra geral, todos os contribuintes mato-grossenses estão obrigados à entrega de arquivos do Sintegra, sempre até o dia 15 de cada mês. Nestes arquivos devem constar todas as operações realizadas no mês anterior, conforme dispõe o Convênio ICMS 57/95 e a Portaria nº 80/99-Sefaz. Excluídos da regra geral de entrega de arquivos estão apenas os contribuintes usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o microprodutor rural, o Microempreendedor Individual (MEI), e os contribuintes com Inscrição Estadual Virtual.

A legislação que trata dessa obrigatoriedade é o Convênio ICMS 57/95, que estabelece as regras a serem cumpridas pelos contribuintes e encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://migre.me/9dbyH , juntamente com seu anexo, o Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, que trata da execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético.

Para cumprir com a obrigação da entrega do arquivo, o contribuinte/contabilista deve gerar um arquivo no leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 e submetê-lo ao Programa Validador do Sintegra, em seguida deve transmiti-lo para a Sefaz, com o uso da internet.

O Programa Validador do Sintegra e o Programa de Transmissão Eletrônica de Doc. - TED estão disponíveis no portal da Sefaz, no endereço eletrônico:
http://migre.me/9dbGB


Fonte: SEFAZ/MT

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Comentários

  • Os contribuintes do Mato Grosso que ainda não transmitiram os arquivos do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) relativos a 2007 começaram a ser notificados a partir de segunda-feira, 28.

    Da lista fazem parte 39,3 mil contribuintes que estão em situação irregular e terão 30 dias para fazer a regularização sem aplicação de penalidades. Segundo Maurício Okubara, gerente de informações digitais da Secretaria da Fazenda, 25% dos contribuintes não entregaram os arquivos do Sintegra referentes ao ano de 2007 e este número ainda é maior com relação aos anos seguintes.

    “Nesta primeira fase estamos notificando os contribuintes para entregarem os arquivos sem nenhum tipo de penalidade. Esta é uma obrigação acessória importante para o controle do Estado, mesmo nas operações onde não há tributação. São informações necessárias para o acompanhamento da cadeia tributária em fases sequentes e cruzamento de dados”, explica.

    Transcorridos os 30 dias após a notificação, em uma segunda fase, serão emitidos avisos de cobrança, com aplicação de multas, aos contribuintes ainda omissos.

    As penalidades pelo descumprimento da obrigatoriedade estão previstas na Lei nº 7.098/1998.

    Atualmente, como regra geral, todos os contribuintes do Estado estão obrigados à entrega de arquivos do Sintegra, sempre até o dia 15 de cada mês.

    Nestes arquivos devem constar todas as operações realizadas no mês anterior, conforme dispõe o Convênio ICMS 57/95 e a Portaria nº 80/99.

    A exigência não se aplica às empresas que adotaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o microprodutor rural, o Microempreendedor Individual (MEI) e os contribuintes com Inscrição Estadual Virtual.

    A legislação que trata dessa obrigatoriedade é o Convênio ICMS 57/95, que estabelece as regras a serem cumpridas.

    Para cumprir com a obrigação da entrega do arquivo, o contribuinte/contabilista deve gerar um arquivo no layout estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 e submetê-lo ao Programa Validador do Sintegra. Em seguida deve transmiti-lo via internet para a Secretaria da Fazenda.

    A Secretaria de Fazenda informa que já está disponível na internet (www.sefaz.mt.gov.br) o manual sobre a EFD relativa a operações e prestações com incidência do ICMS.

    O manual apresenta informações essenciais sobre a sistemática para facilitar o entendimento sobre o assunto.

    Alguns dos tópicos abordados são: contextualização sobre a implantação da EFD, obrigatoriedade, dispensas, periodicidade de preenchimento e prazo de entrega, etapas da EFD, atribuições do contador, do analista de Tecnologia da Informação e do empresário na implantação da ferramenta da empresa, geração do arquivo, retificação, infrações etc.

    Também são apresentadas respostas a perguntas frequentes sobre a sistemática.

    Fonte: TI Inside

    http://mauronegruni.com.br/2012/05/30/mt-mato-grosso-notifica-contr...

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