Port. SAIF - MG 10/12 - Port. - Portaria DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - SAIF - MG nº 10 de 05.11.2012
DOE-MG: 07.11.2012
Obs.: Ret DOE de 09.11.2012
Altera os Anexos I e III da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009 que Divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital.
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O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II,art. 52º da Parte 1 do Anexo VIIdo Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado peloDecreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1ºEsta Portaria altera as tabelas relativas ao lançamento e apuração do ICMS, de que trata o inciso II doart. 52 da Parte 1 do Anexo VIIdo Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado peloDecreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a serem utilizadas pelo contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital, observado o seguinte:
I - Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes dos saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I daPortaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:
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II - Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III daPortaria Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:
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Art. 2ºFica revogado o inciso II doartigo 1º da Portaria SAIF n.º 9, de 9 de outubro de 2012.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao seu art. 2º, a partir de 10 de outubro de 2012.
Retificação publicada no DOE de 09.11.2012.
Onde se lê:
"Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Portaria SAIF N.º 9 de 09 DE OUTUBRO DE 2012, produzindo efeitos, relativamente ao seu art. 2º, a partir de 10 de outubro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Leia-se:
"Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Portaria SAIF n.º 9, de 9 de outubro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao seu art. 2º, a partir de 10 de outubro de 2012."
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