Imposto na nota fiscal já é uma realidade

Por Renato Carbonari Ibelli

Empresas de grande porte já emitem o cupom fiscal discriminando o valor do imposto pago pelo consumidor quando este compra algum produto. Esta informação terá de constar dos cupons fiscais emitidos por todas as empresas a partir do dia 8 de junho, como previsto pela Lei 12.741, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado. As companhias que já informam ao contribuinte o valor do imposto – em fase experimental – são as Lojas Renner, a Riachuelo e a Telhanorte.

De acordo com Alfeu Camargo de Oliveira, gerente regional da Lojas Renner, a implantação do serviço foi simples. "O sistema começou a operar 15 dias após recebermos os dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que elaborou toda a base de cálculo que alimenta o sistema que lança as informações novas nas notas", disse Oliveira.

A metodologia de cálculo desenvolvida pelo IBPT está sendo oferecida gratuitamente pelo instituto até o dia 15 de maio. Para obter o sistema, o empresário deve entrar em contato com o instituto ou ACSP. A lei estabelece que qualquer instituição nacional que trabalhe com a apuração de dados econômicos pode oferecer sua metodologia às empresas.

Juliano Montroni, coordenador de sistemas da Riachuelo, também destaca a simplicidade para a implantação do sistema. Na opinião dele, "empresas menores, com menos volume de emissões de nota, terão ainda mais facilidade". Montroni falou também sobre a importância da nova informação que passou a constar nos seus cupons fiscais. "É uma forma de reeducar o brasileiro. Tendo o imposto impresso na nota, o consumidor terá algo tangível nas mãos para cobrar retornos do governo por aquilo que contribuí", afirmou o representante da Riachuelo.

O texto da Lei 12.741 nasceu dentro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), sendo que seus preceitos foram antecipados pelo movimento de Olho no Imposto, que percorreu diversos municípios para divulgar o peso dos impostos sobre o preço dos produtos e serviços consumidos no dia a dia. O movimento, liderado pela Associação Comercial, teve a participação do IBPT, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e outras 102 entidades que lutaram pela regulamentação da discriminação dos tributos nas notas ou cupons fiscais. O movimento coletou 1,5 milhão de assinaturas pedindo a aprovação da lei, o que foi conseguido ao final de 2012.

Sobre o imposto na nota fiscal, Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT destacou o caráter educacional da medida. "Com o tempo, as pessoas deixarão de dilapidar o patrimônio público, passarão a valorizar o bem comum e a defendê-lo. Entenderão que os impostos são necessários e conseguirão associar os valores que pagam com uma boa ou má aplicação dos recursos", afirmou.

Fonte: DComércio

http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/109051-imposto-na-nota-fiscal-ja-e-uma-realidade

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Comentários

  • Os atendentes da ACSP uma hora desconhecem e outra hora estão desinformados sobre a tal metodologia. Já o IBPT não respondem os e-mails de solicitação, mas no site fornecem um telefone; (43) 3354-4050 com o Sr. Othon de Andrade, só que no estado do Paraná.

    Sinceramente, eu não entendo a falta de boa vontade de todos aqueles que podem ajudar... e o governo é um deles. O contribuinte que ajuda a aumentar (artificialmente) o PIB brasileiro, é tratado como marginal da sociedade. Até quando será assim?

  • Alguem já conseguiu entrar em contato com a ACSP ou o IBPT para conseguir a "formula" do calculo do imposto ? sou do interior e ainda não obtive sucesso, e a solução é gratuita apenas até o dia 15/05, apos acredito que havera algum tipo de cobrança

  • Embora nobre no seu objetivo, esta lei não vai trazer benefício nenhum para o cidadão/contribuinte. O único efeito será o de "atravancar" ainda mais a vida daqueles que vivem do comércio formal.

    Ainda que estejam em fase experimental, a iniciativa de lojas como a Renner é falha, pois não segue o que a Lei 12.741/12 prevê:

    Art. 1º
    ...
    § 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, ...

    CUPOM__renner.jpg
    Nota: não mostra os valores dos tributos para cada item, como prevê a referida lei, apenas o total geral.

    Não será o imposto impresso na nota fiscal que fará o cidadão cobrar mais retornos do Estado. Como se não fosse visível a deficiência do sistema de saúde público, o descaso com a educação pública e a total falta de segurança em que vive o cidadão comum. Tudo isto em contraste com a opulência dos novos estádios de futebol, cuja construção demanda mais recursos do que realmente seria necessário.

    É fato conhecido até por pessoas que fazem parte da máquina tributária estatal (como o consultor Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) de que não é tarefa fácil estimar o valor total de tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre cada produto/serviço, dada a complexidade do sistema tributário brasileiro.

    A tarefa de educar e elucidar sobre os tributos e sua aplicação deve ser de quem as concebe e as recebe, ou seja, o Estado. Cabe então ao governo informar a carga tributária e não o coitado do contribuinte já duramente penalizado e castigado pelas inúmeras obrigações/exigências impostas pelo mesmo governo.

    Da mesma forma que cabe a família educar uma criança ao invés de transferir o papel à escola que apenas instrui, o mesmo princípio se aplica no caso da Lei 12.741/12 na relação Estado/contribuinte, quem educa é o Governo e o contribuinte apenas repassa as informações.

    Para que sejamos uma nação de vanguarda, o brasileiro precisa acordar para que tudo funcione de maneira justa e prática, ao invés de ficar sonhando com fórmulas mirabolantes que resolvam as distorções de forma mágica.

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