Em 03/05/15 foi disponibilizada nova apresentação do eSocial no portal oficial, onde destaco o NOVO cronograma estimado:

Empregador com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014:

• A partir da competência maio de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;

• A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Qualquer atividade ou faixa de faturamento, inclusive órgãos públicos:

• A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;

• A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Íntegra em http://www.esocial.gov.br/doc/ApresentacaoPadraoeSocial.pdf

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