eSocial - Integração necessária

Por Nilza Machado com colaboração de Jeferson Cabrelon

Com a chegada do eSocial começa a ser contada uma nova história da Segurança do Trabalho. Podemos dizer que as posturas e os relacionamentos de diversas áreas e segmentos da empresa terão que encarar seus trabalhadores como sendo a parte mais importante do seu processo produtivo. Nesta nova era, será inevitável a observação dos trabalhadores de acordo com suas qualificações e necessidades. As melhorias contínuas dos processos terão o intuito de diminuir os acidentes e também as doenças provenientes dos postos de trabalho. Para isto será necessário aprender a trabalhar de forma multidisciplinar.

Podemos perceber, ao longo dos anos, que a redução de acidentes de trabalho nas empresas é bem significativa, porém, se utilizarmos do mesmo critério de avaliação para verificarmos a redução das doenças do trabalho, iremos notar que a redução é bem menor. Sendo assim, fica o questionamento: por que o número de doenças não reduziu? A resposta é evidente: o profissional de segurança se preocupou em fazer planos de ação para atenuar os riscos que estavam mais visíveis, os qualitativos, deixando em segundo plano aqueles que demandam uma avaliação mais profunda, complexa e técnica, os quantitativos.

AJUSTES

Essa realidade terá que mudar, pois o eSocial fará as amarrações de tal maneira que os estudos, medições e riscos estejam coesos, eliminando as informações duplicadas e desencontradas. Quando informados os riscos previstos no eSocial, na Tabela 23, versão 2.2, estes deverão estar “amarrados” às documentações do PPRA, Laudo de Insalubridade, Periculosidade, Análise Preliminar de Riscos, análise ergonômica, laudo de NR 12, dentre outros.

Os profissionais do SESMT, obrigatoriamente, devem saber interpretar os resultados existentes em cada documento e como trabalhar para conseguir a redução dos agentes agressivos. Os prevencionistas também devem se atualizar em relação à maneira de prestar informações aos órgãos competentes.

Outro procedimento altamente recomendável é a integração multidisciplinar dentro da empresa envolvendo os profissionais do SESMT ou, no caso das empresas menores, as parceiras de SST e Recursos Humanos, para análise de indicadores. É imprescindível que esses profissionais compartilhem e conheçam profundamente os itens listados no Quadro Acompanhamento da Saúde Ocupacional, pois essas informações são o passo a passo para a fundamentação da tomada de decisão sobre o que a empresa enviará ao eSocial.

Esses indicadores mostrarão o ‘adoecimento’ da empresa. As informações dos afastamentos a partir do 16º dia e os publicados no FAP estão de posse do Governo. Portanto, não adianta negar algo que já é público, restando apenas reconhecer, e através da gestão, estabelecer metas de redução do adoecimento, até que os indicadores mostrem que o risco está eliminado ou neutralizado. Esse procedimento é uma réplica da metodologia do FAP: não importa o quanto a empresa investe em SST, em equipe, em estrutura, em laudos, em proteção; e sim o resultado do quanto ela adoeceu. Daí sai o bonus ou malus da metodologia FAP. Também não podemos perder de vista que o Governo já tem conhecimento, devido à Nota Fiscal Eletrônica, de todos os produtos adquiridos pelas empresas.

AVANÇO

Os impactos na elaboração de documentações tais como o LTCAT, Insalubridade, Periculosidade e outros devem ter uma conotação muito mais técnica, além de estarem “amarrados” entre si. A inconsistência entre eles poderá demandar questionamentos e até dúbias interpretações.

É comum identificarmos documentos sem consistência técnica, o que demonstra que muitas empresas que prestam assessoria não estão preparadas para a execução de documentos específicos - os quais poderão levar as empresas contratantes a se expor perante os órgãos públicos. Esta situação é agravada caso a empresa lance estas informações, que, mediante o cruzamento de dados, mostrará divergências, dificultando processos de aposentadorias e recolhimentos errô- neos de tributos.

Precisamos nos preparar, definir e fazer com que aquilo que se escreva se execute, e o que se execute esteja escrito. Nós, da área de SST, teremos que nos aprofundar nas exigências das NRs, NBRs e, principalmente nas leis previdenciárias.

Apesar de uma mudança significativa na forma de prestar contas aos órgãos governamentais, nada de diferente foi inserido no eSocial, as leis são as mesmas vigentes. Podemos afirmar que chegou a hora e a vez da Segurança do Trabalho para os profissionais que estiverem preparados. Vamos em frente!

Fonte: Revista Proteção sobre o eSocial

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