Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2010 de forma centralizada pela matriz até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010. Este prazo não se aplica às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, aos órgãos públicos e às pessoas jurídicas inativas.
As pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem apresentar a Declaração até as 23h59min59s, horário de Brasília, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês de maio/2010, a DIPJ deve ser apresentada até 30-6-2010.
O programa da DIPJ 2010 já está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
[03/05/2010 - 09:16]
Enviado por tributario-bounces@staffconsultoria.adv.br
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Já está disponível para download, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010 (DIPJ 2010).
Estão obrigadas à apresentação da DIPJ 2010 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, exceto:
a) as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e
c) as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009.
A DIPJ 2010 deverá ser transmitida pela Internet mediante a utilização do programa Receitanet, também disponível no site da RFB, observando-se que a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.
O prazo para apresentação da DIPJ 2010 se encerra em 30.06.2010, às 23h59min59s.
Já as declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Observe-se, todavia, que a obrigatoriedade de entrega da DIPJ relativa aos eventos de incorporação não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.028/2010)
Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)