A maioria dos contribuintes do Mato Grosso incluídos na Escrituração Fiscal Digital (EFD) está em dia com a obrigação. Isso corresponde a 80% do total de 25 mil empresas de vários ramos de atividade econômica.
Mas aos 5 mil restantes que não transmitiram os arquivos, a recomendação é que efetuem o recolhimento do valor lançado e regularizem a situação porque ainda no primeiro semestre a Secretaria de Fazenda pretende registrar das multas oriundas dessa omissão no seu Sistema de Conta Corrente Fiscal (CCF).
Após o registro, o contribuinte passará a ter restrições no trânsito de mercadorias e ficará impedido de retirar Certidão Negativa de Débitos. Por conta disso, 16 mil contribuintes já foram notificados a enviar os arquivos à Fazenda Pública Estadual.
Outra conseqüência é a imediata suspensão da inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços.
O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos.
A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração ou no dia útil imediatamente anterior.

 

Fonte: TI Inside

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