CIAP – MG

A fim de calcular o total das saídas realizadas no mês, para cálculo do CIAP, existe ainda entre os contribuintes uma certa dúvida, se consideram-se todas as saídas realizadas no mês ou se devem ser excluídas as devoluções, saídas com suspensão.

De acordo com as Consulta dos Contribuintes nº 098/2010 e 009/2012, o fisco mineiro deixou claro: “devendo ser desconsideradas as saídas sob o regime de suspensão, ou seja, dependentes de um evento futuro para serem tributado, tais como remessa para conserto, reparo, industrialização, demonstração, etc.”

Portanto saídas com suspensão deve ser excluídas do CIAP do total de saídas relacionado ao CIAP.

Consulta Contribuinte - Sefaz/MG nº 098/2010

CONSULTA:

2 – Para apuração da proporcionalidade (relação entre saídas tributadas e o total de saídas realizadas), considera-se somente as saídas definidas de mercadorias vinculadas a atividade fim?

RESPOSTA:

2 –

§ 2º. Para fins de apuração do total das operações ou prestações realizadas no período, deverão sem computados apenas os valores das saídas que afiguram caráter definitivo, devendo ser desconsideradas as saídas sob o regime de suspensão, ou seja, dependentes de um evento futuro para serem tributado, tais como remessa para conserto, reparo, industrialização, demonstração, etc.

Não deverá ser excluída a parcela relativa ao ICMS/ST, na hipótese de sua retenção na condição de substituta tributária.

Já as mercadorias remetidas para deposito fechado ou armazém-geral somente serão consideradas quando da saída das mesmas do armazém-geral ou do deposito fechado, salvo se retornarem ao estabelecimento de origem, ou quando da transmissão da propriedade da mercadoria que permanecer depositada.

Consulta de Contribuinte nº 009/2012

CONSULTA:

1 – Como deve ser calculado o percentual das operações ou prestações tributadas em relação ao total das operações realizadas no período?

RESPOSTA:

§ 7 – Para fins da apuração do total das operações realizadas no período deverão ser computados apenas os valores das saídas que afiguram caráter definitivo, devendo ser desconsiderados as saídas sob o regime de suspensão,

Nas operações realizadas ao abrigo do diferimento também serão incluídas, pois, apesar de ocorrerem sem o debito do imposto, são consideradas tributadas uma vez que não se trata de desoneração do ICMS, mas de postergação do ser prazo de pagamento.

Da mesma forma, as operações com mercadorias sujeitas ao Regime de substituição tributária, cujo imposto tenha sido recolhido antecipadamente também deverão ser incluídas no cômputo das operações tributadas.

Blog Pessoal:
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