23/7/2009 Foi publicado o Protocolo ICMS 42/09 com o cronograma de obrigatoriedade de emissão de NF-e para 2010. Não houve qualquer prorrogação da obrigatoriedade de emissão de NF-e de 2009 para 2010. Algumas observações: * O Protocolo ICMS 42/09 não revoga nem modifica o Protocolo ICMS 10/07. Ao contrário, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: "Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007." * O critério de obrigatoriedade para 2010 é distinto do critério adotado para 2009: O Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte, independentemente de seu CNAE e independentemente do percentual que esta atividade representa em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e e veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio protocolo. As obrigatoriedades dispostas no Protocolo ICMS 10/07, inclusive para setembro de 2009, estão mantidas. O Protocolo ICMS 42/09, dentre outras disposições, leva em consideração a CNAE conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar nos atos constitutivos ou nos cadastros do contribuinte, sejam elas principais ou secundárias. * O contribuinte que exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07, ainda que tenha sua CNAE relacionada no Protocolo ICMS 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS 10/07. - A SEFAZ/SP credenciou de ofício mais de 18 mil estabelecimentos para a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de setembro de 2009 (Comunicados de Credenciamento DEAT). Os estabelecimentos que não foram credenciados de ofício pela SEFAZ/SP e que estiverem obrigados à emissão de NF-e deverão providenciar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP, no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento/credenciamento.asp. - A SEFAZ/SP disponibilizou um novo “Fale Conosco” para dirimir as dúvidas sobre a NF-e no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_nfe.asp. - Atenção: O Ato COTEPE 03/09, de 19 de março de 2009, aprovou o “Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0” e determina que os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e devem implementar as alterações definidas por esta versão até o dia 31 de agosto de 2009. Alteração significativa desta versão do Manual se encontra no capitulo 7, que define o novo leiaute do DANFE. - Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do §2º do artigo 7º da Portaria CAT-162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas: * 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção); * início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08. - Disponível no ambiente de produção da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) a DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência. A adequação das empresas para esta modalidade de contingência é de grande importância, visto que a tendência de médio prazo é a substituição do processo de emissão em contingência de NF-e - com uso de formulários de segurança - por esta modalidade, mais econômica para as empresas e segura para o fisco. - O destinatário deverá verificar a validade, autenticidade e a existência da autorização de uso da NF-e: Ambiente de Produção (NF-e com validade jurídica): http://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeWEB/ Fonte: Sefaz SP
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