“O Ajuste SINEF 12, de setembro de 2009, tornou obrigatório o preenchimento do NCM (completo ou capítulo) na NF-e. Acontece que em algumas situações, há documentos fiscais eletrônicos sem produtos (por exemplo transferência de ICMS, crédito do ativo imobilizado). Ou seja, não há NCM correspondente.
Contudo, o NCM é obrigatório no XML. Se deixarmos o NCM sem preenchimento, a NF-e é rejeitada.
O NCM em caso de ‘produtos genérico’ pode ser informado ‘99′ ?”
Resposta
[SEFAZ/BA] “Para os casos de produtos genéricos pode utilizar ‘99′ como gênero.”
[SEFAZ/RS] “Informar 99.”
Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte
http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/02/sped-nf-e-ncm-para-pr...
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