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O coordenador geral do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), Eudaldo Almeida de Jesus, explica o que é o projeto Manifestação do Destinatário, seus benefícios e como será o processo de implantação nas empresas.

O que é o projeto Manifestação do Destinatário e quais os seus principais benefícios?

O projeto Manifestação do Destinatário vai permitir que o destinatário se manifeste a respeito de sua participação comercial descrita na NF-e, e pode atestar as informações prestadas pelo emissor do documento fiscal, informar devolução, ou até negar a operação.

Entre os benefícios do processo Manifestação do Destinatário estão a possibilidade de identificação do uso indevido da Inscrição Estadual por parte de emitentes de NF-e, a obtenção do arquivo digital XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente, a segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, além da formalização do vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), quando da entrega da mercadoria.

Como será feita a implantação? Ele será obrigatório?

O processo, que inicialmente terá caráter voluntário, será implantado pelas administrações tributárias dos Estados a partir de agosto, tendo sua obrigatoriedade prevista para ocorrer ao longo de 2013, após a deliberação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Está previsto o início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias.

A finalidade da implantação dessa nova ferramenta é evitar que empresas emitam notas fiscais sem a anuência e conhecimento do destinatário. Todo o procedimento de manifestação será feito via certificado digital. O objetivo é proporcionar um controle mais eficaz das transações comerciais tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.

Como as empresas devem proceder para aderir ao projeto?

Inicialmente os eventos vinculados ao processo de Manifestação do Destinatário estarão disponíveis para testes (homologação) no Ambiente Nacional da NF-e. A partir de agosto, as empresas destinatárias poderão registrar os eventos em ambiente operacional.

A equipe técnica da NF-e já vem trabalhando nesse projeto, desde o início de 2011, juntamente com algumas grandes empresas que se candidataram a participar da prova de conceito do sistema, que foi realizada no ambiente de autorização de NF-e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Por essa razão, as empresas destinatárias localizadas naquele Estado já podem utilizar esses eventos, tanto em ambiente de homologação (testes), como no ambiente de produção (operacional).

A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias da Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos digitais XML dos eventos também serão disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento fiscal.

Fonte: www.etco.org.br/

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-nf-e-tres-perguntas-para-eudaldo-almeida-de-jesus/

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Comentários

  • SPED: NF-e: Manifestação do Destinatário - 01/08/2012

     

    Por Benitez J. Buzzi*

    Para quem ainda não conhece, um dos projetos relacionados a NF-e prestes a entrar em vigor é o da Manifestação do Destinatário, previsto pelos Ajustes SINIEF 07/2005 e 05/2012. Terá início em caráter voluntário a partir de agosto/2012 e definitivo a partir de 2013. Apresenta-se como mais uma ferramenta para garantir segurança das transações comerciais, e pode atestar as informações prestadas pelo emissor do documento fiscal, informando operações não realizadas ou desconhecimento de operação. 

    A consulta a Manifestação do Destinatário será exibida nos eventos da NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados para os emitentes e destinatários constantes no documento fiscal.

    Conforme o coordenador geral do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), Eudaldo Almeida de Jesus, “entre os benefícios do processo Manifestação do Destinatário estão a possibilidade de identificação do uso indevido da Inscrição Estadual por parte de emitentes de NF-e, a obtenção do arquivo digital XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente, a segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, além da formalização do vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), quando da entrega da mercadoria. A finalidade da implantação dessa nova ferramenta é evitar que empresas emitam notas fiscais sem a anuência e conhecimento do destinatário”.

    Conforme indicações da Secretaria da Fazenda, as Administrações Tributárias já mapearam uma série de eventos relacionados a NF-e, dentro do projeto SPED, que serão implantados gradativamente.  O Registro da Vistoria e Registro de Internalização da Mercadoria na Suframa serão os próximos eventos a serem incluídos na legislação.

    http://www.fiscallsolucoes.com.br/pt/noticias/2012/385/sped:-nf-e:-...

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