Por Jorge Campos
Pessoal,
Antecipamos a publicação deste manual no post:
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ATO COTEPE/ICMS No- 38, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, dos Pedidos de Concessão
de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, conforme disposto no Ajuste
SINIEF 21/10.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150° reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília-DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, Versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2.010.
Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_MDFe_ v 1.00 - 31.07.2012.pdf e terá a seqüência 11b4dafcaafe1f93b676eb4ceb3345ab como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. Art 2º Este ato entra em vigor em 1º de outubro de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-ato-cotepe-icms-no-38-de-4-de-setembro-de-2012
Comentários
CONFAZ - ICMS - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - Manual de orientação do contribuinte - Versão 1.0.0 - Aprovação
Foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, Versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 21/2010, com efeitos a partir de 1º.10.2012.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
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