Por Jorge Campos

Pessoal,

Antecipamos a publicação deste manual no post:

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-manifesto-de-documento...

ATO COTEPE/ICMS No- 38, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, dos Pedidos de Concessão
de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, conforme disposto no Ajuste
SINIEF 21/10.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150° reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília-DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, Versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2.010.

Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_MDFe_ v 1.00 - 31.07.2012.pdf e terá a seqüência 11b4dafcaafe1f93b676eb4ceb3345ab como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. Art 2º Este ato entra em vigor em 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-ato-cotepe-icms-no-38-de-4-de-setembro-de-2012

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Comentários

  • CONFAZ - ICMS - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - Manual de orientação do contribuinte - Versão 1.0.0 - Aprovação
    Foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, Versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 21/2010, com efeitos a partir de 1º.10.2012.

    * Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

    Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=274716&o=6&home=e...

  • Por Paulo Roberto da Silva

     

    • O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. 
    • A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. 
    • Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
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