No que se refere ao prazo para a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o Protocolo ICMS nº 40/2011 incluiu os Estados de Alagoas e Rio de Janeiro na relação daqueles cuja obrigatoriedade da EFD e dispensa dos arquivos do SINTEGRA ficou estabelecida para a partir de 1º.1.2014. As novas determinações ainda excluíram o Estado de Rondônia da aplicabilidade da dispensa de utilização da EFD pelas Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Fonte: FISCOSoft Extra (www.fiscosoft.com.br)

 

 

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