A escrituração do Bloco I, referente às pessoas jurídicas enquadradas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998 (empresas financeiras, seguradoras, corretoras, planos de saúde, e equiparadas), foi baseada nos planos de contas COSIF, SUSEP e Instrução Normativa nº 1.285/2012. Atentamos que o artigo 22 desta IN revogou parcialmente a Instrução Normativa nº 247/2002, que dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral.

Instrução Normativa nº 1.285/2012 – Artigo 22

“Art. 22. Ficam revogados o § 1º do art. 3º, o § 2º do art. 10, o art. 22, os arts. 27 a 32, o parágrafo único do art. 52, os art. 95 a 97, e os Anexos I a III da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002.”

LINK: Instrução Normativa nº 1.285/2012

Sobre o COSIF:

O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) tem o objetivo de unificar os diversos planos contábeis existentes e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras, o que veio a facilitar o acompanhamento, análise, avaliação do desempenho e controle das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

LINK: http://www4.bcb.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=nmsDenorCosif:idvDenorCosif

Sobre a SUSEP:

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

LINK: http://www.susep.gov.br/

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