SP: Ex-fornecedor inidôneo pode render autuação

Por Roberto Dumke

São Paulo – Por conta de um ex-fornecedor declarado inidôneo, uma indústria precisou recorrer à Justiça para derrubar um auto de infração de R$ 908 mil do fisco paulista. Na época da transação, a vendedora não tinha quaisquer pendências.

A declaração de inidoneidade da Ecometal Comércio ocorreu apenas posteriormente, após o negócio. Mesmo assim, por ser retroativa, a declaração acabou gerando um passivo fiscal para a outra empresa, uma fabricante de peças de alumínio.

“A fornecedora foi por um período uma empresa idônea. Ela adquiria mercadorias e revendia no mercado. Mas depois parou as atividades”, diz o sócio do Correa, Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva que defendeu a indústria autuada.

Ele diz que com a compra de insumos, a fabricante obteve cerca de R$ 300 mil em créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contudo, como foram descobertas irregularidades na segunda empresa, o fisco suspeitou que os créditos obtidos eram indevidos.

O auto de infração foi emitido em 2008. Na ocasião a empresa recorreu no nível administrativo. Mas o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), da Fazenda de São Paulo, não reconheceu o erro. Com isso, em 2011 a indústria optou por entrar na Justiça comum.

O Judiciário, por sua vez, acabou cancelando a punição porque reconheceu que a indústria tinha agido de boa-fé. Além de comprovar que as transações de fato ocorreram, mediante apresentação de duplicatas e documentos bancários, a indústria comprovou que fez consulta ao Sintegra, sistema que mostra pendências fiscais relativas ao ICMS. Na consulta, não havia pendências registradas em nome da Ecometal.

Fraude

Segundo Correa, esse tipo de autuação é feita porque às vezes as empresas em processo de falência, com objetivo de obter vantagem financeira, simulam transações comerciais, de modo que a outra empresa obtenha créditos de ICMS.

“Pode ser que a empresa ainda tivesse um bloco de notas fiscais. Então, começou a vender essas notas, simulando operações para gerar crédito”, diz ele. Depois de detectado o mecanismo de fraude, houve a declaração de inidoneidade.

De acordo com Correa, existem inclusive empresas que são constituídas exclusivamente para a simulação de operações e venda de notas fiscais. “As empresas fazem isso para conseguir dinheiro, quando já não têm de onde tirar. Mas há também empresas que são constituídas com esse objetivo”, afirma ele.

Sobre esse tipo de fraude, que parece ser comum, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento, inclusive em forma de súmula. O enunciado, de número 509, diz que: “é lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda”.

Fonte: DCI

Via: Notícias Contábeis

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