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Comentários
Srs,
Estou obrigado ao Escrituração Fiscal Digital (EFD), desde janeiro de 2009, desta forma deve retificar todos os arquivos de janeiro de 2009 a dezembro de 2010?
E pelo que entendi no arquivo referente ao SPED de janeiro de 2009, irei informar o inventário de dezembro de 2008?
Tenho dúvidas quanto ao texto dessa Portaria. O Fisco está solicitando para as empresas que já estavam na obrigatoriedade entregar o registro de inventário no mês de janeiro? (diferentemente do que consta no manual )
Contribuinte paulista poderá retificar os arquivos digitais da EFD até 30.06.2011
O Fisco paulista promoveu alterações na legislação estadual que disciplina os procedimentos adotados para fins de Escrituração Fiscal Digital (EFD). As alterações referem-se às informações que deverão constar na EFD do livro fiscal Registro de Inventário e ao prazo para retificação dos arquivos digitais.
(Portaria CAT nº 20/2011 - DOE SP de 11.02.2011)
Fonte: Editorial IOB