Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, para tratar sobre:
a) a faculdade de utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias;
b) os prazos de obrigatoriedade para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, conforme receita bruta;
c) a indicação do código do meio de pagamento empregado na emissão do CF-e-SAT.
Por fim, mencionado ato tratou sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, para os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores a partir de:
a) 1º.04.2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) 1º.10.2014, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Fonte: FISCOSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=285133#ixzz2Sd25sXmJ
Comentários