Por Felipe Luchete

 

Palestras, canais com entidades e uma solução de consulta publicada nesta quinta-feira (2/10) são estratégias adotadas pela Receita Federal para fazer pessoas físicas e jurídicas do país registrarem operações de compra e venda de serviços — incluindo jurídicos e contábeis — ou bens intangíveis. Ao menos duas informações são relevantes: a inscrição é obrigatória, podendo gerar multa a quem a ignora, e vale inclusive para empresas de todos os setores do país, pois envolvem uma série de serviços.

Além dos jurídicos, citados acima, a obrigação de repassar os dados vale para entregas de documentos, cessão de direitos de propriedade intelectual, atividades de telecomunicação, pagamentos de royalties e transporte de cargas, por exemplo. Estão dispensados microempreendedores individuais, PJs inscritas no Simples Nacional e pessoas físicas que façam operações menores que US$ 30 mil ao mês. 

 

O governo federal criou, há dois anos, um sistema para integrar informações, mas a avaliação é que ainda há dúvidas sobre quem é o responsável por usar a ferramenta, batizada de Siscoserv. O envio dos dados deve ser feito sempre que operações sejam feitas com residentes ou domiciliados no exterior e produzam variações no patrimônio. A inscrição cabe à pessoa física ou jurídica que está no Brasil e mantém relação contratual de compra ou venda de serviços.

Por exemplo: se uma empresa nacional "A" toma serviço da companhia estrangeira "B", é "A" quem deve fazer o registro. E continua sendo responsável no papel inverso, passando de contratante para contratada. Caso a companhia "B" subcontrate uma empresa "C" para executar o serviço — todo ou em parte —, "A" ainda assim é a responsável pela declaração, por ser a parte brasileira que aparece no contrato.

Essa relação é aplicada ainda que não exista contrato formal, afirma o auditor fiscal Rafael Santiago Lima, chefe da Divisão de Assuntos Internacionais da Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal. No dia 29 de setembro, ele ministrou palestra sobre o tema na sede da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Lima aponta ainda a existência deinstruções normativas e manuais com regras para o Siscoserv. A solução de consulta recém-publicada é específica ao setor de transporte de carga.

 

Multas

A demora na apresentação de dados pode render multas de R$ 100 para pessoas físicas por mês atrasado. No caso de empresas, o valor varia entre R$ 500 e R$ 1,5 mil. Omissões e informações incompletas podem gerar penalidade de 1,5% do valor das transações, quando envolver pessoas físicas, ou 3% das operações, para pessoas jurídicas. Lima diz que todas as penalidades são fixadas em lei. Mesmo assim, a Divisão de Assuntos Internacionais não tem registro de autos de infração no país, pois o foco está atualmente na divulgação das normas, afirma ele.

 

Canal com a OAB

Organizadora do evento com a Receita, a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP começou a receber dúvidas sobre o uso do sistema, servindo como intermediária na relação com o Fisco. Segundo o presidente da comissão,Augusto Fauvel de Moraes, a Receita abriu um canal de conversas sobre a questão por meio da comissão, que também vai fazer sugestões para futuras normas e manuais. 

 

Moraes afirma ainda que está sendo planejada uma cartilha para tratar do assunto, que deve ser publicada até o fim de outubro.

 

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2014, 09:24

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