Vejam os slides da apresentação realizada por Joselice Costa de Sousa da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia sobre o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) que substituirá ao SPED Fiscal do ICMS IPI para todas as empresas do Simples.
http://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/sedifsn-sped-do-simples-nacional
Comentários
Falando em SPED, qual sera o perfil? Se esta funcionando, gostarian conhecer o leiaute dos registros pois terá que importer SINTEGRA, TDM, NF-E. ETC.
Caro Cristiano.
Essa obrigatoriedade está prevista na Lei Complementar 147/2014 Art. 1o. que alterou o artigo 26 § 4o, § 4o-A, § 4o-B e § 4o-C. Entendo que nem todas as UF´s irão cobrar, mas será que a FENACON quando apoiou as mudanças dessa Lei não viu isso?
Vamos dar tempo para ver o que irá acontecer.
Olá Cristiano, no momento não sei, creio que a "simplificação" para empresas do Simples será inevitável, mesmo que seguindo este caminho de aproveitar um ambiente não tão simples do Pernambuco...
Caro JA, mas como ficará esse bloqueio da CGSN que as empresas do SN estão fora da obrigatoriedade. Ficou meio confuso isso, pelo que sei até a Fenacon está entrando com um recurso para impedir esta mesma. Poderia explanar um pouco sobre a mesma?