SE - MDF-e - AVISO SEFAZ – AJUSTE SINIEF 21/10

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que desde o dia 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para todas as cargas no transporte interestadual.

Até então, a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e/CT-e sendo transportada no mesmo veículo). Com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste Sinief nº 09/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e/CT-e), conforme disciplina o Ajuste Sinief 21/10.

Fonte: Sefaz SE via http://www.mauronegruni.com.br/2016/04/11/se-aviso-sefaz-ajuste-sinief-2110/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=77585e2fec-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-77585e2fec-72026965

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