DECRETO Nº 1.923, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DOE de 18.12.13

Altera dispositivo do Decreto nº 1.798, de 2013, que introduz as Alterações 3.243 a 3.248 no RICMS/SC-01.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.798, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………..

I – a contar de 1º de abril de 2014, quanto às Alterações 3.246 a 3.248.

………………………………………………………………………………..”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/23/sc-prorrogada-a-obrigatoriedade-da-manifestacao-do-destinatario-para-01042014/

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