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Comentários
Estou entendendo que os estados deste convenio deverao regulamentar este Ajuste, mais me preocupa, o momento que tal regulamentaçao seja editada, pois se sair em novembro/dezembro, é o período mais critico que os varejistas estão todos focados nas vendas de final de ano, e seria bem neste periodo que eles deveriam estar se preparando para se adequar a esta nova exigência.
tal como aconteceu com a NF-e, houve um "planejamento" onde os estados escalonaram por segmento, será que para o CF-e isso também acontecerá?
E quanto ao impacto nos varejistas optantes pelo Simples Nacional, vocês identificaram algum ponto de atenção.
Abraço
terça-feira, 28 de setembro de 2010, 15h53
A última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na sexta-feira, 25, em Belo Horizonte (MG), teve muitos resultados positivos para o comércio varejista.
Um deles é o convênio assinado por vários Estados que pode reduzir o preço dos equipamentos com Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do software Programa Aplicativo Fiscal (PAF), obrigatório para os estabelecimentos com faturamento anual acima de R$ 120 mil.
No Mato Grosso, um dos signatários, a estimativa é de uma redução de 90% dos preços. Isso porque o software será fornecido gratuitamente, pela internet.
Assim, o contribuinte terá que desembolsar apenas entre R$ 300,00 e R$ 400,00 para compra de certificado eletrônico de validação. Atualmente, os equipamentos para ECF custam em torno de R$ 3,2 mil.
A obrigatoriedade atingirá um universo de 20 mil estabelecimentos do Estado. O descumprimento da obrigação acarreta multa correspondente a 1% do valor do faturamento.
“Temos a previsão que até o final de 2011 estejam reduzidos os custos de emissão do Cupom Fiscal por estabelecimentos de varejo do Estado”, comenta Edmilson José dos Santos, secretária de Fazenda.
Segundo ele, a redução do preço deve incentivar os pequenos varejistas que ainda não o Cupom Eletrônico.
Outra vantagem do ECF-PAF deverá diminuir as despesas dos empresários e contabilistas com o trabalho de transmissão de informações ao Fisco. Na hora de preencher os dados para emissão do cupom as informações já estarão na base de dados da Secretaria da Fazenda, evitando nova transcrição da Escrituração Fiscal.
Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, Sergipe e Paraná também assinaram o convênio.
Na reunião, o Confaz aprovou a proposta da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina de concessão de crédito para aquisição do ECF-PAF.
http://www.tiinside.com.br/28/09/2010/convenio-pode-reduzir-em-90-p...
O Ajuste Sinief nº 11/2010 autorizou os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59, que será emitido pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
De acordo com referido Ajuste, as disposições produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, e a obrigatoriedade de emissão do CF-e deverá observar cronograma estabelecido por cada unidade da Federação.