SAT - CF-e - Ato COTEPE 43, 44, 45, 46 e 47/2012

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 43/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 43 de 04.09.2012

D.O.U.: 10.09.2012

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda doAjuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.



O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1ºO parágrafo único doart. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_2_21.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência AA73EBD2F0A0E7E421962966BD65805F, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."

Art. 2ºEste convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA



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Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 44/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 44 de 04.09.2012

D.O.U.: 10.09.2012

Altera o Ato COTEPE/ICMS 32, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.



O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1ºO parágrafo único doart. 1º do Ato COTEPE/ICMS 32, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O documento estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_2_3.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 3F07F9DA5ACD3C55BE7FC9A0D944600A, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."

Art. 2ºEste convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA



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Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 45/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 45 de 04.09.2012

D.O.U.: 10.09.2012

Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda doAjuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.



O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012 em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1ºPassa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do inciso II doartigo 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 06:

§1º O manual estará disponível no site do Confaz, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_Registro_Modelo_Equipamento_SAT_v_ RM_1_1_11.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência D7CE1740D51D88CCBF012970714C8054 , obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2ºEste convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA



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Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 46/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 46 de 04.09.2012

D.O.U.: 10.09.2012

Credencia órgão técnico para realização de análise de hardware, software básico e inovação tecnológica de equipamento SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.



O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 150a reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, com base noAto COTEPE ICMS nº 06/12, de 13 de março de 2012, aprovou o credenciamento do INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - IPT, CNPJ 60.633.674/0001-55, estabelecido na Av. Professor Almeida Prado, 532, Cidade Universitária - São Paulo - SP, Brasil, CEP: 05508-901, fone: (11) 3767-4000 para realização de Análise de Hardware, software básico e inovação tecnológica de equipamento SAT, nos termos do ATO COTEPE/ICMS aplicável.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA



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Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 47/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 47 de 04.09.2012

D.O.U.: 10.09.2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.



O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, decidiu aprovar as seguintes disposições para o contribuinte usuário de equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (SAT).

Art. 1ºO § 3º doart. 1º do Ato COTEPE ICMS 9, de 13 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Excepcionalmente, o contribuinte poderá utilizar os equipamentos e programa descritos nas alíneas "a" a "c" do inciso II do caput de forma compartilhada para duas ou mais caixas registradoras, desde que essa possibilidade esteja prevista na legislação estadual."

Art. 2ºEste ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA



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