O Governo estadual modificou, a contar de 1º.01.2017, o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital (EFD), previsto na Instrução Normativa GAB/CRE nº 5/2012, para criar os códigos de ajustes de apuração RO020010, RO020011, RO030005, RO050005 e RO050006 à Tabela 5.1.1, Anexo I, e estabelecer como devem ser lançados os valores referentes ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), ao Diferencial de alíquotas (Difal - EC 87/2015), à contribuição para o Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia (Funcafé/RO), à contribuição para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGPPP/RO), e o incentivo fiscal da Lei nº 1.558/2005 (Conder) - somente para contribuintes com atividade industrial e comercial.

O ato em fundamento revogou o código de ajuste RO000009 da Tabela 5.1.1, Anexo I, do mencionado Manual.

(Instrução Normativa GAB/CRE nº 1/2017 - DOE RO de 18.01.2017)

Fonte: Editorial IOB

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