IN CGRE - RO 9/12 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 9 de 31.07.2012

DOE-RO: 15.08.2012

Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo de adaptação dos sistemas dos contribuintes.

DETERMINA

Art. 1ºFica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único aoartigo 1º da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia":

"Parágrafo único. O "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia" vigorará a partir do período de apuração de outubro de 2012 (10/2012).".

Art. 2ºNa apresentação do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia" no Anexo Único daInstrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:

Onde se lê:

"Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 07/2012."

Passa-se a ler:

"Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012."

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS

 

Coordenador-Geral da Receita Estadual


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