Foi alterado o RICMS/RN, de forma a tratar sobre:
a) a hipótese de dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários de revistas e periódicos;
b) a prorrogação para o dia 1º.05.2013, do início da obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI;
c) as penalidades;
d) a prorrogação para a partir de 1º.01.2014, do início de obrigatoriedade de emissão da NF-e pelas empresas com atividades relacionadas com livros, jornais, revistas e outras publicações;
e) a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;
f) o preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, relativamente ao campo destinado à informar o valor total do ICMS-ST a recolher.
Fonte: FiscoSoft
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