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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 20 de julho de 2009 19:54
Assunto: Presidência do Sindicato dos Contabilistas do RN - Certificados digitais e NF-e

Prezado Lázaro,

Complementado as informações passadas por telefone, valho-me do esclarecedor diagrama em anexo para, através de uma representação visual estruturada e simplificada do conceito de certificados digitais, acrescentar um pouco mais acerca de sua utilização na NF-e, conforme indagado.

eitero que o certificado digital a ser utilizado no processo de assinatura da NF-e deverá ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3. O e-CPF não pode ser utilizado para a NF-e. Logo um contabilista não poderá assinar a NF-e de seus clientes valendo-se tão-somente do seu e-CPF.

Em que pese ser possível a assinatura da NF-e mediante e-CNPJ, recomenda-se utilizar um e-PJ, a ser emitido especificamente para o processo de assinatura de NF-e, isto porque no caso específico do e-CNPJ, a Autoridade Certificadora Credenciada de 1º Nível, AC RFB, logo abaixo da AC RAIZ, dentro da estrutura da ICP-Brasil, exige que o certificado digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável uma pessoa física que seja representante legal da empresa, o que dificulta a delegação para terceiros, também pelo fato do e-CNPJ possibilitar acesso a informações confidenciais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil que, em princípio, interessam somente aos seus sócios ou ao representante legal.

Contudo existem outros certificados digitais do tipo e-PJ que não têm esta restrição e que podem ser emitidos pela empresa para qualquer pessoa que ela desejar, sendo este o mais indicado para a emissão da NF-e.

O certificado digital tipo A1 pode ser instalado em um ou mais computadores, da forma como o contribuinte entender mais conveniente, e é válido para toda a empresa, possua ela um ou mais estabelecimentos. Assim, o certificado digital do estabelecimento de SP, seja ele matriz ou filial, pode ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em outros Estados.

O certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário em dois momentos:

a) o primeiro é na assinatura digital do documento eletrônico. O certificado digital deverá conter o mesmo CNPJ do estabelecimento emitente ou de sua matriz;

b) o segundo é na transmissão do documento eletrônico. Qualquer certificado digital no padrão ICP-Brasil, ainda que não esteja ligado à empresa emitente, poderá transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda e recuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação da NF-e.

Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de Autorização de uso, rejeição ou denegação.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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