A Resolução nº 2.764/2013 alterou e acresceu dispositivos à Resolução nº 2.617/2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - NOTA CARIOCA) no município do Rio de Janeiro.
As alterações referem-se:
a) à vedação de emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA;
b) ao regime especial de emissão;
c) à dispensa de escrituração.

Já as novas disposições tratam sobre a declaração das deduções cabíveis e valor dos materiais provenientes de desmonte destinados à utilização como insumo em serviços futuros relacionados à construção civil.
Referida Resolução tratou, ainda, sobre a utilização do DARM convencional para pagamento do ISS relativo às competências anteriores a fevereiro de 2013.
Ao final, foi revogado o inciso I do artigo 25, que tratava sobre a utilização de DARM convencional para o pagamento do ISS fixo.
Essas disposições entram em vigor na data de sua publicação (17.04.2013), exceto quanto a alteração da dispensa de escrituração e a obrigatoriedade de declaração de deduções referente a construção civil, que passam a vigorar a partir de 1º.05.2013.

Fonte: FISCOSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284265#ixzz2QvTISvhV

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