Auditores fiscais do Estado do Rio de Janeiro começam road show em todo o Estado para explicar aos contribuintes recolhedores de ICMS os benefícios e procedimentos para a implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e. Nesta quinta-feira (17/07) o encontro aconteceu em Teresópolis com cerca de 200 profissionais da região reunidos na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

O auditor fiscal João Carlos do Nascimento Silva frisou que a NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Receita. A medida dá segurança aos contribuintes quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel.

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as notas ­ fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom ­fiscal emitido por emissores de cupons fiscais, os chamados ECF.

Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ). Em fração de segundos os computadores da Secretaria verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir desse momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.

A resolução SEFAZ nº 759/14, publicada nesta semana, estabelece cronograma de implantação da NFC-e no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com suas disposições, na primeira etapa, que se inicia em oito de agosto deste ano, será aberta aos contribuintes a possibilidade de emissão em ambiente de testes. Nesse ambiente, a NFC-e não possui valor fiscal. Já em primeiro de outubro, os contribuintes poderão aderir voluntariamente ao novo documento, emitindo-o em ambiente de produção. Neste, o documento possui valor fiscal e substitui o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.

Também em primeiro de outubro passam a estar obrigados a NFC-e os contribuintes sujeitos a uso de ECF que não solicitaram à SEFAZ autorização de uso do equipamento.

Em julho de 2015, o cronograma alcança os contribuintes enquadrados no regime normal de apuração do imposto e os que requererem inscrição estadual. A partir daí, temos mais três datas:

- Primeiro de janeiro de 2016, contribuintes optantes:

a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00;

b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00 (Decreto nº 27.4247/00), independentemente da receita bruta anual auferida;

- Primeiro de julho de 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00;

- Primeiro de janeiro de 2017, demais contribuintes.

A norma também estabeleceu uma fase de transição entre o ECF e a NFC-e, possibilitando que o contribuinte que possua ECF autorizado pela SEFAZ continue a utilizá-lo por até dois anos.

Fonte: SEFAZ RJ via http://www.mauronegruni.com.br/2014/07/21/auditores-fiscais-explicam-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica/

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