Foi publicado no DOE-RJ, a Resolução SEFAZ nº 1.032, que dispõe sobre as hipóteses em que se exigirá a autorização prévia para retificar a GIA-ICMS.
O contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes hipóteses:
- se a retificação for apresentada após o prazo de 5 anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;
- se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em dívida ativa,hipótese em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria à dívida ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.
Fonte: SEFAZ-RJ
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=262012688674000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC315718&_adf.ctrl-state=10clsoxcyz_158
editado por Tadeu Cardoso
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