Foi publicado no DOE-RJ, a Resolução SEFAZ nº 1.032, que dispõe sobre as hipóteses em que se exigirá a autorização prévia para retificar a GIA-ICMS.

O contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes hipóteses: 
  • se a retificação for apresentada após o prazo de 5 anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;
  • se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em dívida ativa,hipótese em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria à dívida ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.
Fonte: SEFAZ-RJ
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=262012688674000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC315718&_adf.ctrl-state=10clsoxcyz_158
editado por Tadeu Cardoso
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas