PORTARIA RFB Nº 31, DE 18 DE JANEIRO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 19/01/2017, seção 1, pág. 21)  

Fixa as metas para 2017 e para o período de dezembro de 2016 e janeiro de 2017 com vistas ao cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira de que trata a Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Estabelecer metas para 2017, a partir de indicadores constantes dos objetivos ou do Planejamento Estratégico da RFB, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Para fins de cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira de que trata a Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, as metas para o período de dezembro de 2016 e janeiro de 2017 são as definidas nesta Portaria.

§ 1º Os meses indicados no caput serão considerados um período único para mensuração do índice a ser utilizado para o cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.

§ 2º A mensuração do índice a ser utilizado para o cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira se dá pela seguinte fórmula:



 

§ 3º Para o período de que trata o caput, todos os indicadores “i” terão igual ponderação, no valor de 0,125.

§ 4º O fator de multiplicação (F) será obtido a partir dos resultados apurados para o “Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta”, conforme definido no Anexo I desta Portaria (Indicador 9).

§ 5º Os resultados dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação conterão até duas casas decimais, devendo ser observada a Norma ABNT NBR 5891:2014 para os arredondamentos necessários.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I - INDICADORES

ANEXO II - METAS

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