Por Renato Matavelli

Muito se tem dito e várias opiniões têm se formado em torno do novo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o eSocial.  Assim como é conhecido, o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) tem sido motivo de atenção das empresas e empregadores pessoas físicas no Brasil, pois o projeto traz uma nova ideologia de prestações de contas ao governo, com envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias “online” através de sistemas de informação.

Essa grande mudança fará com que empresas e empregadores alterem completamente seus métodos de capacitação de dados de seus empregados e as formas de prestações de contas quanto a pagamentos realizados, serviços prestados, serviços tomados, segurança do trabalho, entre outros.

Esse novo programa tem como principais objetivos simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias exigidas pela fiscalização do trabalho, pelas regras do FGTS, pela legislação do seguro social e previdenciário e até do Imposto sobre a Renda visando garantir aos trabalhadores seus direitos trabalhistas assegurados pelas Leis Trabalhistas tutelados pelo governo federal, e ainda aprimorar a qualidade da informação da seguridade social e das relações de trabalho.

Os processos internos das empresas terão muitos desafios para se enquadrarem nos termos exigidos pelo eSocial. Apesar dos setores fiscais já estarem experientes com o Sped, outros setores das empresas irão encarar pela primeira vez processos de escrituração digital.

Especialistas dizem que a maior dificuldade estará no cadastro de funcionários, já que empresas possuem essas informações de forma descentralizada e defasada. Investimento em implantação de software para enviar os dados não deve ser o único plano de ação a ser tomado. Mudanças culturais deverão acontecer, pois os vários setores envolvidos precisarão trabalhar em conjunto para evitarem divergências de informações.

Hoje, empresas de variados portes têm procurado no mercado soluções de softwares que sejam capazes de integrar todas as informações tangíveis do eSocial. Mesmo sem o layout definitivo publicado, em razão da última versão apresentada no dia seis de janeiro de 2014 ainda não ter sido aprovada pelo Comitê Gestor do e-Social, empresas e empregadores de todo o Brasil precisam já se preocupar com a padronização e unificação de seus dados. Isso para que a implantação de um software de comunicação ocorra com sucesso e sem maiores danos.

Companhias atuantes hoje no território nacional precisam checar se já possuem todos os dados necessários para o eSocial e, se possuem, precisam saber onde estão estes dados e se estes são inteiramente confiáveis.

Existem empresas de consultoria hoje no mercado que oferecem tais serviços de mapeamento e validação dos dados e que podem ajudar muito neste processo. Estas empresas contam com consultores que são capazes de organizar as informações de determinados setores e criar uma única base de dados central da empresa.

O envio das informações para o banco de dados do governo será de total responsabilidade da empresa ou empregador. Não haverá “perdão” para envio de dados errados causados por má implantação de software ou reorganização equivocada de dados, podendo até mesmo gerar multas previstas em lei. Com o eSocial, será mais simples para o governo identificar erros de procedimentos nas instituições.

Essa base central de dados servirá para armazenamento dos dados dos vários órgãos e obrigações governamentais que hoje são exigidas, como Livros de Registro de Empregado, Folha de Pagamento, SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais).

O eSocial funcionará também como um grande fiscalizador, que trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, verificando constantemente o cumprimento das legislações.

Este grande sistema do Sped resultará, consequentemente, em uma redução considerável da inadimplência fiscal e tributária praticada no Brasil, pelo fato dos dados serem validados no momento em que são recebidos.

Hoje, o governo registra cerca de quatro bilhões de reais de diferença por ano entre a Folha e GFIP. Com a queda da inadimplência, a arrecadação tributária crescerá. Porém, após todo o eSocial implantado nas empresas, os custos para as prestações de contas serão bem menores e mais simples do que são atualmente.

Os trabalhadores terão seus direitos garantidos pelo sistema pelo fato de o governo ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar. Creio que podemos dizer que após um desconforto inicial gerado pelas mudanças de processos, culturas e paradigmas, caminharemos, como nação, para uma nova era de relação empresário, trabalhador e governo, no qual todos terão seu percentual de ganho.

Link: http://computerworld.com.br/blog/opiniao/2014/09/25/qual-a-vantagem-do-esocial-para-o-empresario-trabalhador-e-governo/

Fonte: Computerworld

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=34281&Cat=1&.html

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Comentários

  • Caro José Ribeiro.
    Você está correto, mas não se trata exatamente de vantagens para uns ou desvantagens para outros, mas, de riscos danosos a todos; da constituição de passivo tributário e trabalhista por erros originados tanto da interpretação do texto legal quanto da das dificuldades da alocação das normas nos sistemas de informática (p.ex., o e-Social) face à burocracia que torna tudo isso excessivamente complexo e custoso.
    Tenho desde clientes de grande porte que utilizam o SAP até pequenos que usam sistemas públicos para emissão de NF-e, quando dá para medir as dificuldades de todos. Tente modificar alguma norma tributária no SAP que foi editada hoje e que entrará em vigor em trinta dias.
    Nossa legislação tributária, e a trabalhista não fica atrás, chegou a tal ponto no campo da burocracia que qualquer indivíduo sensato não pode imaginar que a contratação de um serviço de frete interestadual a um carreteiro autônomo esteja sujeita a seis incidências tributárias (IR-Fonte, ICMS-ST, INSS contratante e contratado, SEST, SENAT), cada uma incidindo sobre uma base de cálculo e períodos de apuração diferentes.
    Veja que se você entrar num restaurante, pedir um filé de salmão com alcaparras e perguntar ao garçom se elas (as alcaparras) são importadas, ele, por certo, dirá que sim, pois vieram da França, porém, se em casa a cozinheira lhe servir o mesmo prato, usando a alcaparra da mesma origem (frança), e ela for questionada se tais alcaparras são importadas, possivelmente ela lhe dirá que não, pois, para fins de incidência do ICMS nas operações interestaduais sobre produtos importados a alíquota fica dependente de o produto ser ou não considerado estrangeiro, pois, depende do conteúdo de importação. Assim, a embalagem (p.ex) para o restaurante, dado à quantidade, tem valor menor na formação do custo de fabricação em relação ao produto básico; ao contrário, em sua residência, o conteúdo (alcaparras) é menor em relação ao custo da embalagem que o envasador utilizou, daí surge a necessidade de as NF-e conterem o número da FIC que se altera a cada mudança no custo dos produtos
    Há milhões fatos assim para serem digeridos pelos sistemas de informática, que de tanta complexidade exigida se assemelha aos sistemas de previsão do tempo; aliás, bem adequado, pelo fato de a legislação tributária brasileira se assemelhar às nuvens, ou seja, a cada momento que se olha ela está modificada.

  • Tubo bem, porém, tal como ocorreu com as demais migrações para o meio digital (EFD, ECD etc.), é excessiva a burocracia envolvida nesses processos e que acaba por colocar as empresas no campo da insegurança e da constituição de passivos tributário e trabalhista; não por má fé, mas pelas dificuldades técnicas e altíssimo custo para o padrão brasileiro, haja vista que não se incluiu em tais processos apenas as grandes corporações.
    A adoção do meio digital para controle tributário e trabalhista pode ser considerada uma atitude até mesmo insana se considerarmos que seria necessário primeiramente enxugar as normas legais, de forma que elas coubessem com mais harmonia no novo meio de controle.
    Não é ser contra a evolução, mas ser racional.
    Vejam que a consultoria Systax informou que a base de legislação atual é de 1.665.697 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.650.558 situações tributárias específicas!
    É claro que o caminho digital para o gerenciamento dessa praga burocrática traz benefícios aos governos e às consultorias, porém, o contador que "pega no dia-a-dia no batente” e é obrigado a entender e aplicar novas normas e a infinidade de alterações diariamente editadas, que geram mais dúvidas que certezas, é que vem sofrendo com os efeitos da coisa, pois fica situado entre tudo isso e o empresário brasileiro, especialmente o médio e o pequeno que, além de não se darem conta de tais ocorrências, não dispõem de capital para o custeio e, também, o mercado não oferece mão de obra à altura.

  • Para quem é vantagem, depende do ponto de vista do nosso interlocutor, mas na condição de Consultor e Spediano de carteirinha posso afirmar que todos saem ganhando
    Governo ganha uma arsenal para facilitar a fiscalização da legislação existente
    Empresas ganham agilidade, redução de custos e controle mais eficiente
    Trabalhador passa ter os seus direitos mais vigiados, pois a fraudes contra o trabalhador ficarão mais difíceis

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