Por Vanessa Miranda Cavazzana e Henry Carlos F. Antunes, da Thomson Reuters*
Um dos mais recentes módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) consolida as informações sobre retenções na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/PASEP e COFINS que decorram de contratações de bens ou serviços sem relação de trabalho.
Além disso, abrange as informações sobre as retenções previdenciárias na contratação entre pessoas jurídicas e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta.
Com a implementação desse módulo, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), bem como parte das informações prestadas na EFD-Contribuições deixarão de ser exigidas.
Apesar de a Receita Federal do Brasil (RFB) ainda não ter publicado a regulamentação da obrigação acessória, o leiaute EFD-Reinf em versão beta foi disponibilizado em seu site o que possibilitou às empresas adequarem seus padrões internos de armazenamento e compilação de informações, implicando, inclusive, na adaptação de softwares a fim de atender aos requisitos da nova obrigação acessória.
As tabelas com os códigos também foram disponibilizadas pela RFB e apresentam-se conforme segue:
Tabela |
Informação |
Conteúdo |
Tabela 1 |
Código para pagamentos |
Códigos de pagamentos da retenção na fonte para beneficiários no Brasil e no Exterior, indicando se a informação é obrigatória para pessoa física e para pessoa jurídica. |
Tabela 2 |
Regras para utilização dos códigos de pagamento a pessoas físicas |
Códigos que indicam quais informações são obrigatórias de acordo com o código do rendimento (tabela 1), tais como 13º, deduções e rendimentos isentos. |
Tabela 3 |
Rendimentos de beneficiários no exterior |
Código para cada tipo de rendimentos pago ao beneficiário do exterior, tais como lucros, royalties, juros e ganho de capital. |
Tabela 4 |
Formas de tributação para rendimentos de beneficiários no exterior |
Códigos identificando a forma de tributação incidente na operação com o exterior, tais como: retenção com alíquota padrão e não retenção por isenção. |
Tabela 5 |
Informações sobre os beneficiários dos rendimentos no exterior |
Códigos identificando qual a relação entre a fonte pagadora e o beneficiário dos rendimentos (se são matriz e filial, filial e matriz, controladora, investidora etc). |
Tabela 6 |
Classificação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada sujeitos a retenção de Contribuição previdenciária |
Códigos dos serviços submetidos à retenção na fonte de contribuição previdenciária. |
Tabela 7 |
Países |
Códigos de todos os países. |
Tabela 8 |
Classificação tributária |
Códigos que indicam se a fonte pagadora é do Simples Nacional, MEI, Consórcio, produtor rural, Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional etc. |
Tabela 9 |
Código de atividades, produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta. |
Códigos com todas as operações submetidas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e suas respectivas alíquotas. |
Nesse momento, a governança corporativa deve atuar fortemente, a fim de alinhar seus processos internos e buscar as melhores Soluções para que a EFD-Reinf seja atendida no prazo e com as informações dentro do que a legislação prevê, afastando a possibilidade de aplicação de penalidades.
Vale lembrar que, as informações prestadas na EFD-Reinf serão cruzadas com as demais obrigações acessórias e devem estar compatíveis. Como exemplo citamos o SISCOSERV, que apresenta as operações de serviços do exterior, tal como a nova obrigação. A divergência de dados de uma mesma operação pode implicar em autuação por falta ou insuficiência de retenção na fonte, por exemplo.
*Artigo produzido pela Thomson Reuters com exclusividade para o Blog do José Adriano
Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/preparando-se-para-a-efd-reinf/
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