Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 31, de 15.04.2011 - DOE PR de 20.04.2011

 

Prorroga o prazo para entrega da EFD relativamente aos meses de abril e maio de 2011, nos casos que especifica.

 

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF - Norma de Procedimento Fiscal:

 

1. Excepcionalmente, os arquivos da EFD - Escrituração Fiscal Digital, prevista no Convênio ICMS nº 143/2006 e introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, no Capítulo VIII do Título II, referentes aos meses de abril e maio de 2011, gerados pelos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n 022_2011.pdf”, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED - Fiscal”, cuja data de início da obrigatoriedade seja 1º de abril de 2011, poderão ser entregues até o dia 25 de julho de 2011.

 

2. Esta medida não abrange os estabelecimentos obrigados à EFD que tenham sido incluídos na lista mencionada em decorrência de “Adesão Voluntária”, nos termos da NPF nº 023/2010, ou quando se trate de novas filiais de contribuintes que já estavam obrigados à entrega da EFD.

 

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 15 de abril de 2011.

 

Leonildo Prati

Assessor Geral

 

Competência Delegada pela Portaria nº 02/2011

 

 

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