Portaria GSER Nº 210 DE 15/09/2014

Publicado no DOE em 16 set 2014

Altera a Portaria GSER nº 117, de 26.05.2014, que estabelece período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para estabelecimento relacionado.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e

Considerando o Ajuste SINIEF 07/2005, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo pertencentes à Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 1º:

"Art. 1º Estabelecer como período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para os estabelecimentos listados no Anexo Único o intervalo entre 14 de julho e 30 de setembro de 2014."

II - O Anexo Único:

RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ
N.CLAUDINO & CIA. LTDA. 16.185.640-3 08.995.631/0031-15
PAQUETÁ CALÇADOS S/A 16.181.053-5 01.098.983/0218-87
JOÃO OLIVEIRA ALVES 16.086.596-4 24.293.516/0001-30

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014:

I - Os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 2º:

"§ 3º Será facultado ao contribuinte credenciado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) manter até 50% (cinquenta por cento) dos caixas com Equipamentos Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por até 6 (seis) meses após a data do início da obrigatoriedade.

§ 4º Caso o contribuinte possua em seu estabelecimento apenas um Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o disposto no § 3º não se aplica, devendo aquele cessar o uso do ECF observados os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 3º.

§ 5º A partir de 1º de janeiro de 2015 não será autorizado o uso de novos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF)."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 15 de setembro de 2014.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274754

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