Olimpíadas, Ryan Lochte e Compliance (Ou a Falta Dele)

Por DANIEL SIBILLE

Certamente hoje para a maioria dos brasileiros a sensação é de um certo orgulho e alívio, pois depois de meses e meses de apreensão com crise política, econômica, enfim realizamos o primeiro jogos olímpicos na América Latina da história. E, que jogos!

Se no campo esportivo tudo ocorreu muito bem, com mais de 100 recordes olímpicos batidos, dois fatos tristes chamaram bastante a atenção. Primeiro, o multicampeão Ryan Lochte incorporou  um herói de filme de bang bang e armou uma grande confusão que não apenas gerou um pedido de desculpas formal do Comitê Norte-Americano, como também a perda significativa de patrocínios pessoais, como anunciou a gigante marca de vestuário “Speedo” hoje pela manhã. Outro fato lamentável ocorreu quando integrantes da seleção australiana supostamente tentaram falsificar credenciais para entrar em uma das arenas e foram pegos e tiveram as credenciais apreendidas. Ok, mas o que estes dois fatos tem a ver com compliance?

Pois bem, tudo! A criação de um programa de compliance deve levar em conta entre muitos fatores, o ambiente que se esta inserido e a permissividade deste. No caso, ainda que muito bem instruídos, os atletas acima mencionados teriam decidido simplesmente não respeitar as regras impostas e ainda afrontar o poder local com versões absolutamente inconsistentes. E, isto acontece, pois certamente acreditavam que o ambiente que estavam inseridos não seria sério o suficiente e que na condição de atletas renomados, caso viessem a ser pegos, tudo seria resolvido com o famoso “jeitinho”. O grande erro dos atletas, entretanto, foi não entender que o amiente que foi criado os jogos não é o mesmo do Rio de Janeiro em seus dias normais.  No microambiente dos jogos, o Rio experimentou o que é ter o suporte da alta administração com políticas claras, que não passam a mão na cabeça daqueles que violam as regras independente do cargo ou importância do envolvido, do enforcement, que pune adequadamente de acordo com a conduta violada, de monitoramento, que permite entender se e quando as regras foram quebradas e, sobretudo, transparência, pois os casos foram devidamente esclarecidos em tempo recorde.

Estes casos também me fizeram recordar o princípio da janela quebrada ou “broken windows theory” que é um modelo norte-americano de política de segurança pública no enfrentamento e combate ao crime, tendo como visão fundamental a desordem como fator de elevação dos índices da criminalidade. Nesse sentido, apregoa tal teoria que, se não forem reprimidos, os pequenos delitos ou contravenções conduzem, inevitavelmente, a condutas criminosas mais graves, em vista do descaso estatal em punir os responsáveis pelos crimes menos graves. Torna-se necessária, então, a efetiva atuação no combate à criminalidade, seja ela a microcriminalidade ou a macrocriminalidade. “Considere-se um edifício com algumas janelas quebradas. Se as janelas não são reparadas, a tendência é para que vândalos partam mais janelas. Eventualmente, poderão entrar no edifício, e se este estiver desocupado, tornam-se “ocupas” ou incendeiam o edifício. Ou considere-se um passeio. Algum lixo acumula-se. Depois, mais lixo acumula. Eventualmente, as pessoas começam a deixar sacos de lixo.”[1]

O combate à corrupção e fraudes começa com as boas práticas e com criação de um ambiente fértil, limpo e transparente. A permissividade em relação à violações é a porta de entrada para  o fim de uma empresa. Criar um programa de compliance efetivo se por um lado de ajuda a detectar violações, o que no primeiro momento pode ser desconfortante, por outro te dá a segurança de fazer a coisa certa, ainda que todos estejam fazendo errado. E, mais do que isso, lhe concede a dádiva algumas vezes de um reconhecimento mundial, ainda que todos pensassem o contrário.

#Vaibrasil #rio2016 #complianceneles

[1] https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_das_Janelas_Partidas

http://www.lecnews.com/web/olimpiadas-ryan-lochte-e-compliance-ou-a-falta-dele/

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